INSS e IR calculados progressivamente, faixa por faixa. Custo total da empresa incluído.
Mínimo 1% (risco leve), 2% (médio), 3% (grave). Pode ter FAP (0,5–2×).
Varia por CNAE/FPAS. Média comércio/serviços: 5,8%.
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O salário líquido é o valor que o trabalhador CLT efetivamente recebe na conta bancária — o salário bruto descontados todos os encargos obrigatórios: INSS e Imposto de Renda, além de benefícios com coparticipação como vale-transporte e plano de saúde. Entender essa diferença é essencial para negociar salário, planejar o orçamento e comparar propostas de emprego.
A diferença entre bruto e líquido pode ser significativa: um salário de R$ 5.000 brutos pode resultar em apenas R$ 3.900 líquidos após descontos — uma diferença de 22%. Para salários mais altos, o impacto é ainda maior devido à progressividade do IR.
Base legal: INSS progressivo — Lei 8.212/1991 + Portaria MPS atualizada | IR progressivo — Lei 7.713/1988 + tabela anual da Receita Federal | Vale-transporte — Lei 7.418/1985 (desconto máximo 6%) | FGTS — Lei 8.036/1990 (não desconta do líquido, pago pela empresa).
Além do que o empregado recebe, a empresa paga encargos adicionais sobre a folha. O empregador sempre raciocina com o custo total, não com o salário bruto.
| Encargo | % sobre Salário Bruto | Quem paga |
|---|---|---|
| INSS Patronal | 20% | Empresa |
| FGTS | 8% | Empresa |
| RAT/SAT (acidente) | 1% a 3% | Empresa |
| Sistema S (SESI, SENAI…) | ~3,1% | Empresa |
| Salário Educação | 2,5% | Empresa |
| Outros terceiros (INCRA, SEBRAE) | ~0,2% | Empresa |
| 13° salário (provisionado) | 8,33% | Empresa |
| Férias + 1/3 (provisionado) | 11,11% | Empresa |
| Total encargos | ~55–65% | Empresa |
| Verba | Desconta INSS? | Desconta IR? | Observação |
|---|---|---|---|
| Salário base | Sim | Sim | Base principal |
| Comissões habituais | Sim | Sim | Integra a remuneração |
| Horas extras habituais | Sim | Sim | Natureza salarial |
| Vale-refeição / alimentação | Não | Não | Natureza indenizatória |
| Vale-transporte | Não | Não | Desconta apenas 6% do bruto |
| Ajuda de custo | Não | Não | Até 50% do salário |
| PLR | Não | IR exclusivo na fonte | Lei 10.101/2000 — tabela própria |
| Aviso prévio indenizado | Não | Não | OJ 82 SDI-1 TST |
| FGTS | Não desconta | Não | Pago pela empresa |
Salário bruto é o valor contratado e registrado na CTPS. Salário líquido é o que cai na conta após descontar INSS, IR e outros encargos. A diferença varia de 10% (próximos ao mínimo) até 35%+ (acima de R$ 8.000), dependendo dos benefícios e dependentes.
Desde 2020, o INSS funciona igual ao IR — cada faixa salarial tem uma alíquota diferente, e a alíquota maior só se aplica ao valor que excede a faixa anterior. Isso reduziu o desconto efetivo para a maioria dos trabalhadores.
Sim. Cada dependente deduz R$ 189,59 da base de cálculo do IR mensalmente. Para quem está na alíquota de 27,5%, cada dependente economiza até R$ 52,14/mês — ou R$ 625,68/ano.
Não descontam do salário, mas aumentam a remuneração total. VA/VR são benefícios com natureza indenizatória — não incidem INSS nem IR. A calculadora contabiliza o VA/VR como benefício adicional no custo total da empresa.
Use a calculadora acima com seu salário bruto exato e número de dependentes. Se divergir, verifique se há outros rendimentos tributáveis, se seus dependentes foram informados ao RH, e se a empresa está usando a tabela do ano vigente.
Sim. Salário líquido é o valor após descontos. Salário real é o líquido corrigido pela inflação. Um aumento de 5% num ano com inflação de 6% representa queda de poder de compra de ~1%.
INSS e IR são progressivos. Alíquotas maiores só se aplicam ao valor que excede cada faixa — não sobre o salário inteiro.
Dependentes reduzem o IR. Cada dependente deduz R$ 189,59/mês da base. Para quem está na faixa de 27,5%, economia de até R$ 52/mês por dependente.
VT desconta no máximo 6% do bruto. Se o benefício for menor que 6% do salário, o desconto é o valor do benefício.
FGTS não desconta do seu salário. Os 8% de FGTS são pagos integralmente pela empresa.
Negocie com base no custo total. Um aumento de R$ 500 no bruto custa à empresa ~R$ 800. Use esse argumento na negociação.