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Aviso Prévio Proporcional 2026

30 dias base + 3 dias por ano trabalhado, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Dispensa pelo empregador ou pedido de demissão.

Dados do Funcionário
R$
Tipo de Desligamento
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📌 O que é aviso prévio e como funciona

O aviso prévio é a comunicação obrigatória feita por empregador ou empregado ao encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado. Pela Lei 12.506/2011 e pelo CLT art. 487, o período mínimo é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo trabalhado acima do primeiro — limitado a 90 dias. Pode ser cumprido (trabalhado) ou convertido em pagamento (indenizado), e seu período conta como tempo de serviço para férias, 13° e FGTS.

📅 Tabela de Aviso Prévio Proporcional por Tempo de Empresa

Tempo de empresa Dias de aviso prévio proporcional
Menos de 1 ano30 dias
1 ano completo30 dias
2 anos completos33 dias
3 anos completos36 dias
4 anos completos39 dias
5 anos completos42 dias
7 anos completos48 dias
10 anos completos57 dias
15 anos completos72 dias
20 anos completos87 dias
21 anos ou mais90 dias (máximo)

🧮 Como funciona o cálculo do aviso prévio

A fórmula é simples: 30 dias fixos + 3 dias por cada ano completo trabalhado acima do primeiro, com teto de 90 dias. Exemplo: quem tem 4 anos de empresa calcula 30 + (3 × 3) = 39 dias. O aviso prévio trabalhado significa que o funcionário continua na empresa até o fim do prazo — com direito a reduzir 2 horas diárias ou tirar 7 dias corridos de folga. Já o aviso prévio indenizado é quando o empregador opta por dispensar o funcionário imediatamente e pagar o valor correspondente ao período — sem desconto de INSS ou IR, pois tem natureza indenizatória.

Perguntas frequentes sobre aviso prévio

Quanto é o aviso prévio para 4 anos de empresa?

Para 4 anos completos de empresa, o aviso prévio na dispensa sem justa causa é de 39 dias: 30 dias base + 3 dias × 3 anos acima do primeiro. Se o salário for R$ 3.000, o aviso indenizado equivale a R$ 3.900,00.

O que é aviso prévio proporcional?

É o aviso prévio calculado de acordo com o tempo de serviço, conforme a Lei 12.506/2011. Quanto mais tempo na empresa, mais dias de aviso — até o máximo de 90 dias. A proporcionalidade se aplica apenas na dispensa pelo empregador sem justa causa.

Posso dispensar o aviso prévio?

Sim, por acordo entre as partes. O empregador pode dispensar o empregado do cumprimento. Quem pede demissão também pode negociar a dispensa — mas, sem acordo, fica sujeito ao desconto dos dias não cumpridos no acerto final.

Aviso prévio conta como tempo de serviço?

Sim. O período do aviso prévio — trabalhado ou indenizado — integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais: férias proporcionais, 13° salário, FGTS e multa de 40%. A data de saída oficial é sempre o último dia do aviso.

Veja também

📋 O que é o Aviso Prévio?

O aviso prévio é a comunicação antecipada e obrigatória feita por uma das partes — empregador ou empregado — informando à outra sobre o encerramento do contrato de trabalho por prazo indeterminado. Sua função é dar tempo suficiente para que o empregador encontre um substituto e para que o empregado busque nova colocação no mercado.

Previsto no Art. 487 da CLT e elevado à categoria de direito constitucional pelo Art. 7°, XXI da Constituição Federal de 1988, o aviso prévio é obrigatório em toda rescisão sem justa causa de contrato por prazo indeterminado — seja ela iniciada pelo empregador (dispensa) ou pelo empregado (pedido de demissão).

⚖️

Base legal: CLT Art. 487 (aviso prévio geral) | Lei 12.506/2011 (proporcionalidade) | CF Art. 7°, XXI | Súmula 441 TST (proporcionalidade apenas para dispensa pelo empregador).

🕰️ História do Aviso Prévio no Brasil

1943
CLT — aviso prévio de 8 ou 30 dias
A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece o aviso prévio em duas modalidades: 8 dias para empregados pagos por semana ou mais; 30 dias para os demais. O prazo era fixo, sem qualquer proporcionalidade ao tempo de serviço — quem trabalhava 1 ano ou 20 anos tinha direito ao mesmo aviso.
1988
Constituição Federal — mínimo de 30 dias e proporcionalidade prometida
O Art. 7°, XXI da CF/88 garante o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com mínimo de 30 dias. A Constituição prometeu a proporcionalidade, mas não regulamentou como ela funcionaria — ficou dependendo de lei ordinária. Por 23 anos, o dispositivo constitucional permaneceu sem eficácia plena: todo trabalhador continuava recebendo apenas os 30 dias, independentemente do tempo de casa.
2011
Lei 12.506/2011 — a proporcionalidade finalmente regulamentada
Após 23 anos de espera, a Lei 12.506 de 11 de outubro de 2011 regulamenta a proporcionalidade prevista na CF/88. A fórmula: 30 dias fixos + 3 dias por ano completo trabalhado acima de 1 ano, limitado ao máximo de 90 dias. Um trabalhador com 20 anos de casa passa a ter direito a 90 dias de aviso — três vezes mais do que antes da lei. A mudança gerou impacto imediato nas provisões trabalhistas das empresas.
2012
Súmula 441 do TST — proporcionalidade só para dispensa pelo empregador
O Tribunal Superior do Trabalho pacifica que a proporcionalidade da Lei 12.506/2011 se aplica apenas quando o desligamento é iniciado pelo empregador (dispensa sem justa causa). No pedido de demissão, o empregado continua obrigado a cumprir apenas 30 dias fixos — a proporcionalidade não se aplica ao aviso dado pelo trabalhador.
2017
Reforma Trabalhista (Lei 13.467) — aviso prévio no contrato intermitente
A Reforma Trabalhista cria o contrato de trabalho intermitente e estabelece regras específicas de aviso prévio para essa modalidade: mínimo de 1 dia útil de antecedência na convocação. Para os contratos tradicionais por prazo indeterminado, as regras do aviso prévio permanecem as mesmas: CLT Art. 487 + Lei 12.506/2011.
Hoje — 2026
Aviso prévio e teletrabalho — novas discussões
A expansão do trabalho remoto trouxe discussões sobre como o aviso prévio trabalhado funciona no home office. A tendência jurisprudencial confirma que o aviso prévio trabalhado em regime remoto tem a mesma validade do presencial, desde que as obrigações do contrato sejam mantidas. A redução de 2 horas diárias (ou 7 dias corridos) prevista no Art. 488 da CLT continua válida.

🧮 Como Calcular o Aviso Prévio Proporcional

Fórmula — Dispensa pelo Empregador (Lei 12.506/2011)
Dias = 30 + (anos completos acima de 1 ano × 3)
Limite máximo: 90 dias

Ex.: 5 anos e 4 meses trabalhados
Anos completos acima de 1 = 4 anos
Dias = 30 + (4 × 3) = 30 + 12 = 42 dias
Apenas anos completos contam para os 3 dias extras. Frações de ano não são consideradas.
Valor do Aviso Prévio Indenizado
Valor = (Salário Mensal ÷ 30) × Dias de Aviso

Ex.: Salário R$ 4.000 | Aviso de 42 dias
Valor = (R$ 4.000 ÷ 30) × 42 = R$ 133,33 × 42 = R$ 5.600,00
O aviso indenizado integra a remuneração para fins de FGTS e reflexos rescisórios.

📅 Tabela: Dias de Aviso Prévio por Tempo de Serviço

Tempo de serviço Anos completos (acima de 1) Dias de aviso prévio Observação
Menos de 1 ano030 diasBase mínima legal
1 ano completo030 diasO 1° ano não gera acréscimo
2 anos completos133 dias30 + 3
3 anos completos236 dias30 + 6
5 anos completos442 dias30 + 12
10 anos completos957 dias30 + 27
15 anos completos1472 dias30 + 42
20 anos completos1987 dias30 + 57
21 anos completos2090 dias30 + 60 — Máximo
25, 30, 35 anos...90 diasLimite atingido — não aumenta mais
⚠️

Atenção ao 1° ano: O primeiro ano de trabalho não gera os 3 dias extras — ele é apenas a base para contagem dos acréscimos. O primeiro acréscimo de 3 dias ocorre no segundo ano completo. Assim, quem tem exatamente 1 ano e 364 dias de serviço ainda recebe apenas 30 dias de aviso.

🔄 Aviso Prévio Indenizado vs Trabalhado

Aspecto 💰 Aviso Indenizado 🏢 Aviso Trabalhado
O que significa Empregado é dispensado imediatamente e recebe o valor em dinheiro Empregado continua trabalhando pelo período do aviso antes de sair
Data de saída No próprio dia da dispensa Após o término do período do aviso
Contagem para FGTS Sim — período integra a base de depósito Sim
Redução de jornada Não se aplica 2 horas diárias ou 7 dias corridos (CLT Art. 488)
Impacto no 13° salário Período conta para cálculo proporcional Período conta para cálculo proporcional
Impacto nas férias Período conta para férias proporcionais Período conta para férias proporcionais
Quem decide a forma Empregador (na dispensa sem justa causa) Empregador pode exigir o cumprimento
Pode o empregado recusar? Não — é direito do empregador dispensar imediatamente Não — deve cumprir salvo acordo em contrário

⚖️ Dispensa pelo Empregador vs Pedido de Demissão

Aspecto 🏢 Dispensa sem Justa Causa 🚶 Pedido de Demissão
Quem comunica Empregador comunica ao empregado Empregado comunica ao empregador
Dias de aviso prévio Proporcional: 30 + 3 dias/ano (Lei 12.506) Fixo: 30 dias apenas (Súmula 441 TST)
Multa de 40% do FGTS Sim Não
Saque do FGTS Sim Não
Seguro-desemprego Sim (se preencher requisitos) Não
Aviso indenizado pelo empregador Empregador paga se dispensar antes do prazo Empregado paga se não cumprir o aviso
Desconto por não cumprimento Não se aplica ao empregado Empregador pode descontar o valor do aviso não cumprido
🚨

Atenção ao pedir demissão: Se o empregado pede demissão e não cumpre os 30 dias de aviso prévio — sem acordo com o empregador — a empresa pode descontar o valor equivalente do saldo de salário e rescisão (CLT Art. 487, §2°). O desconto é limitado ao valor do salário mensal e não pode gerar saldo negativo para o empregado.

📊 Exemplos Práticos de Cálculo

👷 Operário — 3 anos
SalárioR$ 2.200
Tempo de serviço3 anos
Anos acima de 12 anos
Dias de aviso30 + 6 = 36 dias
Valor/diaR$ 73,33
Aviso indenizadoR$ 2.640,00
💊 Enfermeira — 10 anos
SalárioR$ 4.500
Tempo de serviço10 anos
Anos acima de 19 anos
Dias de aviso30 + 27 = 57 dias
Valor/diaR$ 150,00
Aviso indenizadoR$ 8.550,00
👔 Gerente — 22 anos
SalárioR$ 12.000
Tempo de serviço22 anos
Anos acima de 121 → limite 20
Dias de aviso90 dias (máximo)
Valor/diaR$ 400,00
Aviso indenizadoR$ 36.000,00

🔗 Reflexos do Aviso Prévio em Outros Direitos

O período do aviso prévio — mesmo quando indenizado — integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, gerando impacto direto em diversas verbas rescisórias:

Verba Trabalhista Como o aviso afeta Base Legal
🏖️ Férias proporcionais O período do aviso conta como tempo de serviço, podendo completar um novo mês para fins de férias proporcionais CLT Art. 487, §1°
🎄 13° salário proporcional O aviso prévio conta como mês trabalhado para o 13° — se o aviso cobrir parte de um mês, avalia-se se completa os 15 dias mínimos CLT Art. 487, §1°
📦 FGTS A empresa deve depositar o FGTS sobre o valor do aviso prévio indenizado (8% do aviso), além da multa de 40% Lei 8.036/90 Art. 15
💰 Multa de 40% do FGTS A base de cálculo da multa inclui os depósitos sobre o aviso prévio indenizado FGTS + Lei 12.506
🏥 Plano de saúde O empregado mantém direito ao plano de saúde durante o período do aviso prévio trabalhado RN ANS 279/2011
📊 Contribuição previdenciária O aviso prévio indenizado não sofre desconto de INSS nem IR (OJ 82 SDI-1 TST) OJ 82 SDI-1 TST
💡

INSS e IR sobre aviso prévio indenizado: Pelo entendimento consolidado do TST (OJ 82 da SDI-1), o aviso prévio indenizado tem natureza indenizatória — portanto, não incide INSS nem IR. Já o aviso prévio trabalhado tem natureza salarial e sofre todos os descontos normais de competência.

Perguntas Frequentes sobre Aviso Prévio

Sim, e é o cenário mais comum. O empregador tem o direito de optar por dispensar o empregado imediatamente (aviso indenizado), pagando em espécie o valor equivalente ao período. O empregado não pode recusar essa forma — a escolha é do empregador. A vantagem para o empregado é sair imediatamente e poder começar a buscar novo emprego sem precisar manter a dupla jornada.

Se o empregador demite o empregado durante o aviso prévio trabalhado (antes do término), deve pagar o período restante como indenizado, além de todas as verbas rescisórias. A situação contrária também vale: se o empregado abandona o emprego durante o aviso trabalhado (sem justa causa), o empregador pode descontar os dias não cumpridos. Em ambos os casos, a rescisão só é válida a partir do término do aviso.

Sim, pela lei. A Súmula 441 do TST consolidou que a proporcionalidade da Lei 12.506/2011 aplica-se apenas à dispensa pelo empregador. Quem pede demissão deve aviso de 30 dias fixos, independentemente do tempo de serviço. Porém, o empregador pode dispensar o cumprimento do aviso pelo empregado por liberalidade — nesse caso, o empregado sai antes dos 30 dias sem penalidade.

Durante o aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito a (CLT Art. 488):

  • Redução de 2 horas diárias na jornada (sem desconto no salário) — para buscar novo emprego; OU
  • 7 dias corridos de folga ao final do período — opcional, empregado escolhe qual prefere
  • Manutenção de todos os benefícios (plano de saúde, vale-alimentação, vale-transporte)
  • Salário normal e todos os direitos trabalhistas vigentes

A escolha entre redução de 2 horas ou 7 dias de folga é do empregado.

Sim, indiretamente. O período do aviso prévio integra o tempo de serviço para fins de elegibilidade ao seguro-desemprego. O empregado só pode requerer o seguro após o término do aviso (na data de saída efetiva). Além disso, o número de parcelas do seguro-desemprego depende do tempo de emprego formal nos últimos 36 meses — e o aviso conta nesse período. O prazo para solicitar o seguro-desemprego é de 7 a 120 dias após a data de demissão.

A dispensa por justa causa (CLT Art. 482) ocorre quando o empregado comete falta grave: desídia, embriaguez, insubordinação, condenação criminal, abandono de emprego, entre outros. Nesse caso:

  • Não há aviso prévio — o empregado é dispensado imediatamente sem direito ao aviso
  • Não há multa de 40% do FGTS
  • Não há saque do FGTS (salvo as exceções legais)
  • Não há seguro-desemprego

Da mesma forma, se o empregado cometeu justa causa para rescisão indireta (falta grave do empregador — CLT Art. 483), ele tem direito a todos os benefícios da dispensa sem justa causa, incluindo o aviso prévio proporcional.

Para trabalhadores com remuneração variável, o valor do aviso prévio é calculado com base na média dos últimos 12 meses de remuneração (incluindo comissões, gorjetas e outros habituais):

  • Horistas: média das horas trabalhadas nos últimos 12 meses × valor/hora, multiplicada pelos dias de aviso
  • Comissionistas: média mensal das comissões nos últimos 12 meses ÷ 30 × dias de aviso
  • Vendedores externos: seguem a mesma regra da média, conforme Súmula 27 do TST

Após a Reforma Trabalhista de 2017, o prazo para pagamento das verbas rescisórias foi unificado:

  • 10 dias corridos a partir do término do contrato — independentemente da causa da rescisão ou do cumprimento do aviso
  • Aplica-se tanto para dispensa com e sem justa causa, pedido de demissão e término de contrato por prazo determinado

O descumprimento desse prazo sujeita o empregador ao pagamento de multa equivalente ao salário do empregado (CLT Art. 477, §8°).

Resumo: O que Você Precisa Saber sobre Aviso Prévio

1️⃣

Base sempre 30 dias. Qualquer rescisão sem justa causa começa com 30 dias de aviso prévio, independentemente do tempo de serviço.

2️⃣

+3 dias por ano acima do primeiro — somente na dispensa pelo empregador (Lei 12.506/2011 + Súmula 441 TST). Máximo de 90 dias.

3️⃣

Pedido de demissão = 30 dias fixos. A proporcionalidade não se aplica. Se não cumprir, o empregador pode descontar.

4️⃣

Aviso indenizado não tem INSS nem IR — natureza indenizatória (OJ 82 SDI-1 TST). Mas tem depósito de FGTS (8% sobre o valor).

5️⃣

O período conta para tudo: férias, 13°, FGTS e multa de 40%. O término do aviso é a data de saída real do empregado para todos os efeitos legais.