30 dias base + 3 dias por ano trabalhado, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Dispensa pelo empregador ou pedido de demissão.
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O aviso prévio é a comunicação obrigatória feita por empregador ou empregado ao encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado. Pela Lei 12.506/2011 e pelo CLT art. 487, o período mínimo é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo trabalhado acima do primeiro — limitado a 90 dias. Pode ser cumprido (trabalhado) ou convertido em pagamento (indenizado), e seu período conta como tempo de serviço para férias, 13° e FGTS.
| Tempo de empresa | Dias de aviso prévio proporcional |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias |
| 1 ano completo | 30 dias |
| 2 anos completos | 33 dias |
| 3 anos completos | 36 dias |
| 4 anos completos | 39 dias |
| 5 anos completos | 42 dias |
| 7 anos completos | 48 dias |
| 10 anos completos | 57 dias |
| 15 anos completos | 72 dias |
| 20 anos completos | 87 dias |
| 21 anos ou mais | 90 dias (máximo) |
A fórmula é simples: 30 dias fixos + 3 dias por cada ano completo trabalhado acima do primeiro, com teto de 90 dias. Exemplo: quem tem 4 anos de empresa calcula 30 + (3 × 3) = 39 dias. O aviso prévio trabalhado significa que o funcionário continua na empresa até o fim do prazo — com direito a reduzir 2 horas diárias ou tirar 7 dias corridos de folga. Já o aviso prévio indenizado é quando o empregador opta por dispensar o funcionário imediatamente e pagar o valor correspondente ao período — sem desconto de INSS ou IR, pois tem natureza indenizatória.
Para 4 anos completos de empresa, o aviso prévio na dispensa sem justa causa é de 39 dias: 30 dias base + 3 dias × 3 anos acima do primeiro. Se o salário for R$ 3.000, o aviso indenizado equivale a R$ 3.900,00.
É o aviso prévio calculado de acordo com o tempo de serviço, conforme a Lei 12.506/2011. Quanto mais tempo na empresa, mais dias de aviso — até o máximo de 90 dias. A proporcionalidade se aplica apenas na dispensa pelo empregador sem justa causa.
Sim, por acordo entre as partes. O empregador pode dispensar o empregado do cumprimento. Quem pede demissão também pode negociar a dispensa — mas, sem acordo, fica sujeito ao desconto dos dias não cumpridos no acerto final.
Sim. O período do aviso prévio — trabalhado ou indenizado — integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais: férias proporcionais, 13° salário, FGTS e multa de 40%. A data de saída oficial é sempre o último dia do aviso.
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O aviso prévio é a comunicação antecipada e obrigatória feita por uma das partes — empregador ou empregado — informando à outra sobre o encerramento do contrato de trabalho por prazo indeterminado. Sua função é dar tempo suficiente para que o empregador encontre um substituto e para que o empregado busque nova colocação no mercado.
Previsto no Art. 487 da CLT e elevado à categoria de direito constitucional pelo Art. 7°, XXI da Constituição Federal de 1988, o aviso prévio é obrigatório em toda rescisão sem justa causa de contrato por prazo indeterminado — seja ela iniciada pelo empregador (dispensa) ou pelo empregado (pedido de demissão).
Base legal: CLT Art. 487 (aviso prévio geral) | Lei 12.506/2011 (proporcionalidade) | CF Art. 7°, XXI | Súmula 441 TST (proporcionalidade apenas para dispensa pelo empregador).
| Tempo de serviço | Anos completos (acima de 1) | Dias de aviso prévio | Observação |
|---|---|---|---|
| Menos de 1 ano | 0 | 30 dias | Base mínima legal |
| 1 ano completo | 0 | 30 dias | O 1° ano não gera acréscimo |
| 2 anos completos | 1 | 33 dias | 30 + 3 |
| 3 anos completos | 2 | 36 dias | 30 + 6 |
| 5 anos completos | 4 | 42 dias | 30 + 12 |
| 10 anos completos | 9 | 57 dias | 30 + 27 |
| 15 anos completos | 14 | 72 dias | 30 + 42 |
| 20 anos completos | 19 | 87 dias | 30 + 57 |
| 21 anos completos | 20 | 90 dias | 30 + 60 — Máximo |
| 25, 30, 35 anos... | — | 90 dias | Limite atingido — não aumenta mais |
| Aspecto | 💰 Aviso Indenizado | 🏢 Aviso Trabalhado |
|---|---|---|
| O que significa | Empregado é dispensado imediatamente e recebe o valor em dinheiro | Empregado continua trabalhando pelo período do aviso antes de sair |
| Data de saída | No próprio dia da dispensa | Após o término do período do aviso |
| Contagem para FGTS | Sim — período integra a base de depósito | Sim |
| Redução de jornada | Não se aplica | 2 horas diárias ou 7 dias corridos (CLT Art. 488) |
| Impacto no 13° salário | Período conta para cálculo proporcional | Período conta para cálculo proporcional |
| Impacto nas férias | Período conta para férias proporcionais | Período conta para férias proporcionais |
| Quem decide a forma | Empregador (na dispensa sem justa causa) | Empregador pode exigir o cumprimento |
| Pode o empregado recusar? | Não — é direito do empregador dispensar imediatamente | Não — deve cumprir salvo acordo em contrário |
| Aspecto | 🏢 Dispensa sem Justa Causa | 🚶 Pedido de Demissão |
|---|---|---|
| Quem comunica | Empregador comunica ao empregado | Empregado comunica ao empregador |
| Dias de aviso prévio | Proporcional: 30 + 3 dias/ano (Lei 12.506) | Fixo: 30 dias apenas (Súmula 441 TST) |
| Multa de 40% do FGTS | Sim | Não |
| Saque do FGTS | Sim | Não |
| Seguro-desemprego | Sim (se preencher requisitos) | Não |
| Aviso indenizado pelo empregador | Empregador paga se dispensar antes do prazo | Empregado paga se não cumprir o aviso |
| Desconto por não cumprimento | Não se aplica ao empregado | Empregador pode descontar o valor do aviso não cumprido |
Atenção ao pedir demissão: Se o empregado pede demissão e não cumpre os 30 dias de aviso prévio — sem acordo com o empregador — a empresa pode descontar o valor equivalente do saldo de salário e rescisão (CLT Art. 487, §2°). O desconto é limitado ao valor do salário mensal e não pode gerar saldo negativo para o empregado.
O período do aviso prévio — mesmo quando indenizado — integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, gerando impacto direto em diversas verbas rescisórias:
| Verba Trabalhista | Como o aviso afeta | Base Legal |
|---|---|---|
| 🏖️ Férias proporcionais | O período do aviso conta como tempo de serviço, podendo completar um novo mês para fins de férias proporcionais | CLT Art. 487, §1° |
| 🎄 13° salário proporcional | O aviso prévio conta como mês trabalhado para o 13° — se o aviso cobrir parte de um mês, avalia-se se completa os 15 dias mínimos | CLT Art. 487, §1° |
| 📦 FGTS | A empresa deve depositar o FGTS sobre o valor do aviso prévio indenizado (8% do aviso), além da multa de 40% | Lei 8.036/90 Art. 15 |
| 💰 Multa de 40% do FGTS | A base de cálculo da multa inclui os depósitos sobre o aviso prévio indenizado | FGTS + Lei 12.506 |
| 🏥 Plano de saúde | O empregado mantém direito ao plano de saúde durante o período do aviso prévio trabalhado | RN ANS 279/2011 |
| 📊 Contribuição previdenciária | O aviso prévio indenizado não sofre desconto de INSS nem IR (OJ 82 SDI-1 TST) | OJ 82 SDI-1 TST |
INSS e IR sobre aviso prévio indenizado: Pelo entendimento consolidado do TST (OJ 82 da SDI-1), o aviso prévio indenizado tem natureza indenizatória — portanto, não incide INSS nem IR. Já o aviso prévio trabalhado tem natureza salarial e sofre todos os descontos normais de competência.
Sim, e é o cenário mais comum. O empregador tem o direito de optar por dispensar o empregado imediatamente (aviso indenizado), pagando em espécie o valor equivalente ao período. O empregado não pode recusar essa forma — a escolha é do empregador. A vantagem para o empregado é sair imediatamente e poder começar a buscar novo emprego sem precisar manter a dupla jornada.
Se o empregador demite o empregado durante o aviso prévio trabalhado (antes do término), deve pagar o período restante como indenizado, além de todas as verbas rescisórias. A situação contrária também vale: se o empregado abandona o emprego durante o aviso trabalhado (sem justa causa), o empregador pode descontar os dias não cumpridos. Em ambos os casos, a rescisão só é válida a partir do término do aviso.
Sim, pela lei. A Súmula 441 do TST consolidou que a proporcionalidade da Lei 12.506/2011 aplica-se apenas à dispensa pelo empregador. Quem pede demissão deve aviso de 30 dias fixos, independentemente do tempo de serviço. Porém, o empregador pode dispensar o cumprimento do aviso pelo empregado por liberalidade — nesse caso, o empregado sai antes dos 30 dias sem penalidade.
Durante o aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito a (CLT Art. 488):
A escolha entre redução de 2 horas ou 7 dias de folga é do empregado.
Sim, indiretamente. O período do aviso prévio integra o tempo de serviço para fins de elegibilidade ao seguro-desemprego. O empregado só pode requerer o seguro após o término do aviso (na data de saída efetiva). Além disso, o número de parcelas do seguro-desemprego depende do tempo de emprego formal nos últimos 36 meses — e o aviso conta nesse período. O prazo para solicitar o seguro-desemprego é de 7 a 120 dias após a data de demissão.
A dispensa por justa causa (CLT Art. 482) ocorre quando o empregado comete falta grave: desídia, embriaguez, insubordinação, condenação criminal, abandono de emprego, entre outros. Nesse caso:
Da mesma forma, se o empregado cometeu justa causa para rescisão indireta (falta grave do empregador — CLT Art. 483), ele tem direito a todos os benefícios da dispensa sem justa causa, incluindo o aviso prévio proporcional.
Para trabalhadores com remuneração variável, o valor do aviso prévio é calculado com base na média dos últimos 12 meses de remuneração (incluindo comissões, gorjetas e outros habituais):
Após a Reforma Trabalhista de 2017, o prazo para pagamento das verbas rescisórias foi unificado:
O descumprimento desse prazo sujeita o empregador ao pagamento de multa equivalente ao salário do empregado (CLT Art. 477, §8°).
Base sempre 30 dias. Qualquer rescisão sem justa causa começa com 30 dias de aviso prévio, independentemente do tempo de serviço.
+3 dias por ano acima do primeiro — somente na dispensa pelo empregador (Lei 12.506/2011 + Súmula 441 TST). Máximo de 90 dias.
Pedido de demissão = 30 dias fixos. A proporcionalidade não se aplica. Se não cumprir, o empregador pode descontar.
Aviso indenizado não tem INSS nem IR — natureza indenizatória (OJ 82 SDI-1 TST). Mas tem depósito de FGTS (8% sobre o valor).
O período conta para tudo: férias, 13°, FGTS e multa de 40%. O término do aviso é a data de saída real do empregado para todos os efeitos legais.