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Calculadora de FGTS 2026 — Saldo e Multa Rescisória

Calcule o saldo acumulado do FGTS, a multa de 40% na demissão sem justa causa e simule o Saque-Aniversário. Resultado completo em segundos.

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R$
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Sim — e é uma das formas mais vantajosas de usar o saldo. Para usar o FGTS na compra de imóvel você precisa atender cumulativamente:

  • Ter no mínimo 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS (consecutivos ou não, em qualquer empresa)
  • Não ser proprietário de imóvel residencial no município onde trabalha ou reside
  • O imóvel deve ser residencial urbano e ter valor de avaliação até R$ 1,5 milhão
  • O financiamento deve ser pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação)
  • Não ter usado o FGTS para imóvel nos últimos 3 anos

Importante: quem está no Saque-Aniversário perde o direito ao uso habitacional enquanto estiver nessa modalidade.

O FGTS rende TR (Taxa Referencial) + 3% ao ano. Com a TR próxima de zero nos últimos anos, o rendimento efetivo fica em torno de 3% ao ano — bem abaixo da inflação e do CDI. Isso é um dos principais argumentos a favor do Saque-Aniversário: retirar parte do saldo anualmente e aplicar em investimentos mais rentáveis.

Comparação (2025): FGTS rendeu ~3% ao ano | Poupança ~6,5% | CDI ~12,4% | Tesouro Selic ~12,4%. O FGTS é, tecnicamente, o investimento de menor rentabilidade — mas é compulsório e serve como reserva para demissão e habitação.

Em 2023 e 2024, o governo distribuiu lucros do FGTS proporcionalmente aos saldos (cerca de 1,7% adicional em 2024), mas essa distribuição não é garantida todos os anos.

🏦 O que é o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)?

O FGTS é uma poupança obrigatória criada em 1966 (Lei 5.107/66) para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Todo mês, o empregador deposita 8% do salário bruto do funcionário em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Esse dinheiro não é descontado do salário — é uma obrigação exclusiva da empresa.

Para o Jovem Aprendiz, a alíquota é reduzida para 2%. Para o Empregado Doméstico, o depósito é de 8% + 3,2% de antecipação da multa rescisória (total de 11,2% mensais), conforme Lei Complementar 150/2015.

⚖️

Base Legal: Lei 8.036/1990 (Lei do FGTS) | Decreto 99.684/1990 | LC 150/2015 (Domésticos) | Lei 13.932/2019 (Saque-Aniversário).

🕰️ A Evolução do FGTS: Da Estabilidade ao Saque Digital

1966
Fim da Estabilidade Decenal — Nasce o FGTS
Antes do FGTS, o trabalhador com mais de 10 anos de empresa tinha estabilidade vitalícia (só podia ser demitido por justa causa ou força maior). A Lei 5.107/66 extinguiu essa estabilidade e criou o FGTS como uma "poupança compensatória". A multa inicial era de apenas 10% sobre os depósitos.
1988
Constituição Federal — Multa de 40%
A Constituição Cidadã elevou a multa rescisória de 10% para 40% sobre o saldo do FGTS. Esse valor é pago integralmente ao trabalhador demitido sem justa causa. É o famoso "FGTS com multa de 40%".
2017
Reforma Trabalhista — Rescisão por Acordo (Multa 20%)
A Lei 13.467/2017 criou a modalidade de rescisão por acordo mútuo. Nela, o trabalhador recebe metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS (20%), podendo sacar até 80% do saldo do FGTS.
2019
Saque-Aniversário e Saque Imediato
Criação do Saque-Aniversário (Lei 13.932/19): opção de sacar anualmente uma parte do FGTS no mês de aniversário, mas abrindo mão do saque integral em caso de demissão sem justa causa. No mesmo ano, o Saque Imediato liberou até R$ 998,00 por conta ativa/inativa.
2024
FGTS Digital — Nova Era de Gestão
Implementação do FGTS Digital, plataforma que unifica a gestão dos depósitos, substituindo a GFIP e a SEFIP. O trabalhador passou a ter mais transparência e acesso em tempo real aos extratos.

🧮 Como Calcular o FGTS e a Multa Rescisória

DEPÓSITO MENSAL DO FGTS
Depósito Mensal = Salário Bruto × 8% (ou 2% para Aprendiz)
Exemplo: Salário R$ 3.000,00 → Depósito mensal de R$ 240,00 (empresa paga, não desconta do funcionário).
SALDO ACUMULADO (ESTIMADO)
Saldo Estimado = (Salário Bruto × 8% × Meses Trabalhados) + Correção TR + Juros 3% a.a.
O FGTS rende TR + 3% ao ano (proporcional). É um rendimento baixo comparado à poupança e à inflação. O saldo exato só é obtido no extrato da Caixa.
MULTA RESCISÓRIA (DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA)
Multa 40% = Saldo Acumulado do FGTS × 40%
Multa 20% = Saldo Acumulado × 20% (Rescisão por Acordo)
A multa incide sobre TODO o saldo, inclusive sobre os depósitos já sacados em rescisões anteriores? NÃO. A multa é calculada apenas sobre o saldo existente na conta vinculada do contrato atual.

📋 Direitos de Saque e Multa por Tipo de Rescisão

Tipo de DesligamentoPode Sacar o FGTS?Multa RescisóriaLimite de Saque
Demissão sem Justa CausaSIM40% do saldo100% do saldo + multa
Pedido de DemissãoNÃOSem multaSaldo permanece retido
Rescisão por AcordoSIM (Parcial)20% do saldoAté 80% do saldo
Justa CausaNÃOSem multaSaldo retido
Culpa RecíprocaSIM20% do saldo100% do saldo + multa
Força MaiorSIM20% do saldo100% do saldo + multa
AposentadoriaSIM40% (se demitido)100% do saldo
FalecimentoSIM (Herdeiros)40% do saldo100% do saldo + multa

🎂 Saque-Aniversário: Vantagens e a Grande Armadilha

⚠️

Como funciona: Você opta por sacar anualmente uma parte do seu FGTS no mês do aniversário. O valor varia conforme o saldo (alíquota de 5% a 50% + parcela adicional fixa).

A Armadilha (Cuidado!): Quem opta pelo Saque-Aniversário PERDE O DIREITO AO SAQUE INTEGRAL EM CASO DE DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. Você só poderá sacar a multa de 40%. O saldo principal fica preso por 2 anos (carência para retornar ao Saque-Rescisão).

Faixa de Saldo (R$)AlíquotaParcela Adicional (R$)
Até 500,0050%
500,01 a 1.000,0040%50,00
1.000,01 a 5.000,0030%150,00
5.000,01 a 10.000,0020%650,00
10.000,01 a 15.000,0015%1.150,00
15.000,01 a 20.000,0010%1.900,00
Acima de 20.000,005%2.900,00

💰 Exemplos de Cálculo de FGTS + Multa

👷 Demissão Sem Justa Causa
SalárioR$ 3.000,00
Tempo de empresa4 anos (48 meses)
Depósito mensal (8%)R$ 240,00
Saldo Acumulado~R$ 11.520,00
Rendimentos (TR+3%)~R$ 480,00
Multa 40%R$ 4.800,00
Total a ReceberR$ 16.800,00
🤝 Rescisão por Acordo
Saldo AcumuladoR$ 12.000,00
Multa 20%R$ 2.400,00
Saque Permitido (80%)R$ 9.600,00
Saldo Retido (20%)R$ 2.400,00
Total a ReceberR$ 12.000,00
(Multa + 80% do saldo; 20% fica retido)
🚫 Pedido de Demissão
Saldo AcumuladoR$ 15.000,00
Multa RescisóriaR$ 0,00
Saque PermitidoR$ 0,00
Total a ReceberR$ 0,00
Saldo fica retido para saque futuro (aposentadoria, compra de imóvel, etc.)

🔓 Quando Posso Sacar o FGTS (Além da Demissão)?

SituaçãoPode Sacar?Limite
Compra da Casa PrópriaSIMSaldo total (regras do SFH)
AposentadoriaSIM100% do saldo
Doença Grave (Câncer, AIDS, etc.)SIM100% do saldo
3 anos fora do regime FGTSSIM100% do saldo
Calamidade PúblicaSIMAté R$ 6.220,00 por evento
Idade igual ou superior a 70 anosSIM100% do saldo
Falecimento (Herdeiros)SIM100% do saldo + multa 40%
Saque-Aniversário (opcional)SIMPercentual do saldo anualmente

🏠 FGTS para Compra de Imóvel e Habitação

Uma das formas mais vantajosas de usar o FGTS é na aquisição da casa própria. O fundo pode ser usado como entrada, para amortizar ou quitar financiamento imobiliário e até para reduzir o valor das prestações do financiamento — tudo regulamentado pela Lei 8.036/1990 e pelas normas do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

ModalidadeComo usarCondições principais
Entrada do imóvel Usar saldo total ou parcial como parte do pagamento Imóvel até R$ 1,5 milhão; não ter outro imóvel no município
Amortização do financiamento Reduzir o saldo devedor ou o valor das parcelas A cada 2 anos; financiamento pelo SFH; uso regular do FGTS
Quitação total Zerar o saldo devedor do financiamento imobiliário Financiamento pelo SFH; sem restrição de prazo mínimo
Programa Minha Casa Minha Vida Subsídio + FGTS como complemento de entrada Renda familiar até R$ 8.000/mês; imóvel na planta ou novo
⚠️

Atenção — Saque-Aniversário e habitação não combinam: Quem optou pelo Saque-Aniversário não pode usar o FGTS para financiamento habitacional enquanto estiver nessa modalidade. É preciso cancelar a opção e aguardar 24 meses para recuperar o direito ao uso habitacional. Esse é um dos principais pontos de atenção antes de migrar para o Saque-Aniversário.

Perguntas Frequentes sobre FGTS

NÃO. A demissão por justa causa não dá direito ao saque do FGTS nem à multa de 40%. O saldo permanece na conta vinculada e só poderá ser sacado em outras hipóteses legais (aposentadoria, compra de imóvel, doença grave, etc.).
Você pode consultar o saldo exato e o extrato completo gratuitamente por três canais oficiais:
  • App FGTS (disponível para Android e iOS) — o mais completo.
  • App Caixa Trabalhador.
  • Internet Banking da Caixa (para correntistas).
  • SMS: Envie seu número do PIS/PASEP para 28015 (serviço de mensagens).

Importante: Esta calculadora fornece uma estimativa com base no salário informado. O valor real considera variações salariais, TR, juros e eventuais saques anteriores.

NÃO. O depósito do FGTS é uma obrigação exclusiva do empregador. O valor correspondente a 8% do seu salário bruto é pago integralmente pela empresa, sem nenhum desconto na sua folha de pagamento. É um custo adicional para o empregador, não um desconto para o empregado.
Depende da sua estabilidade no emprego.
  • Vantagem: Você recebe anualmente uma parte do FGTS, o que pode ajudar no orçamento ou em investimentos com melhor rentabilidade.
  • Desvantagem (CRÍTICA): Se for demitido sem justa causa, você NÃO PODERÁ SACAR O SALDO PRINCIPAL. Receberá apenas a multa de 40%. O dinheiro fica preso por no mínimo 2 anos (carência para voltar ao Saque-Rescisão).

Recomendação: Se você tem um emprego estável (concursado, muitos anos de casa), pode valer a pena. Se há risco de demissão, NÃO OPTE.