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Calculadora de Rescisão Trabalhista 2026

Calcule o TRCT completo: saldo de salário, aviso prévio, férias, 13°, FGTS e multa.

Tipo de Rescisão
Dados do Contrato
R$
R$
Férias e FGTS
Férias vencidas não gozadas Período aquisitivo anterior já vencido e não tirado.
R$

Se não souber, deixe em branco — estimaremos pelo tempo de serviço.

⚠ Tabelas INSS/IR vigência 2026.
Resultado — TRCT
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📋 O que é a Rescisão Trabalhista e o TRCT?

A rescisão do contrato de trabalho é o fim do vínculo empregatício entre empresa e funcionário. O conjunto de valores devidos ao trabalhador nesse momento é formalizado no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), documento obrigatório que discrimina cada verba rescisória, os descontos legais e o valor líquido a receber.

Os direitos variam radicalmente conforme o tipo de desligamento (sem justa causa, pedido de demissão, acordo ou justa causa). Saber a diferença é crucial para não perder dinheiro.

⚖️

Base Legal: CLT Arts. 477 a 486 (Rescisão) | Lei 12.506/2011 (Aviso Prévio Proporcional) | Lei 8.036/1990 (FGTS) | Art. 484-A CLT (Acordo Trabalhista - Reforma Trabalhista 2017).

📊 Direitos por Tipo de Rescisão (Tabela Comparativa)

A tabela abaixo resume os direitos em cada modalidade. Use-a como um guia rápido.

Verba / Direito Sem Justa Causa Pedido de Demissão Acordo (Art. 484-A) Justa Causa
Saldo de SalárioSIMSIMSIMSIM
13º Salário ProporcionalSIMSIMSIMNÃO
Férias Vencidas (em dobro ou simples)SIMSIMSIMSIM*
Férias Proporcionais + 1/3SIMSIMSIMNÃO
Aviso PrévioIndenizado (até 90 dias)Trabalhado ou Indenizado pelo empregadoIndenizado (50%)NÃO
Multa de 40% do FGTSSIMNÃO20%NÃO
Saque do FGTSSIM (100%)NÃO80%NÃO
Seguro-DesempregoSIM (se requisitos)NÃONÃONÃO

* Férias vencidas são devidas mesmo na justa causa, por serem direito adquirido (Súmula 171 TST). As férias proporcionais é que são perdidas.

💰 Entenda Cada Verba Rescisória

1️⃣ Saldo de Salário

Dias trabalhados no mês da demissão. Calculado como: (Salário ÷ 30) × Dias Trabalhados. Inclui DSR (Descanso Semanal Remunerado) proporcional.

2️⃣ Aviso Prévio (Proporcional ao Tempo de Serviço)

Garantido pela Lei 12.506/2011. São 30 dias + 3 dias por ano completo trabalhado, limitado a 90 dias. Exemplo: 5 anos de empresa = 30 + (5×3) = 45 dias de aviso.

Tipos: Trabalhado (cumpre jornada reduzida), Indenizado (empregador paga sem trabalhar), Descontado (no pedido de demissão, o empregado indeniza a empresa se não cumprir).

3️⃣ 13º Salário Proporcional

Calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão (1/12 por mês). Fração de 15 dias ou mais conta como mês integral. Incide INSS e IR (na rescisão, o IR é calculado exclusivamente sobre as verbas rescisórias, separado do salário mensal).

4️⃣ Férias

Férias Vencidas: Período aquisitivo completo, mas não gozado. Pagas em dobro (Art. 137 CLT) se ultrapassado o prazo concessivo (mais de 12 meses após vencer).
Férias Proporcionais: Período aquisitivo em curso. Calcula-se 1/12 por mês trabalhado (fração > 14 dias conta). Soma-se sempre o 1/3 Constitucional.

5️⃣ FGTS e Multa Rescisória

Multa de 40%: Demissão sem justa causa. Calculada sobre o saldo total do FGTS (depósitos + juros) do contrato atual.
Multa de 20%: Rescisão por Acordo (Art. 484-A CLT).
Saque do FGTS: Liberado integralmente na demissão sem justa causa. No acordo, libera 80% do saldo. No pedido de demissão e justa causa, o saldo permanece retido.

🧾 Exemplos Práticos de Cálculo de Rescisão

Considere um funcionário com salário de R$ 3.000,00, admitido em 01/01/2022 e demitido em 15/08/2026 (4 anos e 7 meses). Saldo FGTS estimado em R$ 12.000,00.

🚪 Demissão Sem Justa Causa
Saldo Salário (15 dias)R$ 1.500,00
Aviso Prévio Inden. (42 dias)R$ 4.200,00
13º Prop. (8/12)R$ 2.000,00
Férias Vencidas (1 período +1/3)R$ 4.000,00
Férias Prop. (7/12 +1/3)R$ 2.333,33
Multa 40% FGTSR$ 4.800,00
Total BrutoR$ 18.833,33
INSS (teto aprox.)-R$ 908,85
IRRF-R$ 1.450,00
Líquido RescisãoR$ 16.474,48
(+) Saque FGTS: R$ 12.000,00 (Total Recebido: ~R$ 28.474,48)
✍️ Pedido de Demissão
Saldo Salário (15 dias)R$ 1.500,00
13º Prop. (8/12)R$ 2.000,00
Férias VencidasR$ 4.000,00
Férias Prop. (7/12 +1/3)R$ 2.333,33
Aviso PrévioDescontado se não cumprido
Multa FGTSR$ 0,00
Líquido EstimadoR$ 8.500,00
(Sem saque do FGTS)
🤝 Acordo Trabalhista
Saldo Salário (15 dias)R$ 1.500,00
Aviso Prévio (50% de 42d)R$ 2.100,00
13º Prop. (8/12)R$ 2.000,00
Férias Vencidas + Prop.R$ 6.333,33
Multa 20% FGTSR$ 2.400,00
Líquido EstimadoR$ 12.500,00
(+) Saque de 80% do FGTS (R$ 9.600,00)

Prazos de Pagamento e Homologação Digital

O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito até 10 dias corridos contados do término do contrato (Art. 477, §6º CLT), independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado). O descumprimento gera multa de 1 salário do empregado (Art. 477, §8º CLT), revertida ao trabalhador.

💻

Homologação Digital (TRCT Digital): Desde 2021, a assistência sindical na rescisão não é mais obrigatória para contratos superiores a 1 ano. A empresa pode fazer a rescisão diretamente no sistema HomologNET (do Ministério do Trabalho) ou via TRCT Digital (eSocial). O trabalhador deve verificar se os valores estão corretos antes de assinar.

Perguntas Frequentes sobre Rescisão (FAQ Premium)

10 dias corridos. Se o contrato terminou no dia 05, o depósito deve cair até o dia 15. Se o prazo cair em domingo ou feriado, antecipa-se para o dia útil anterior. Atraso gera multa de 1 salário em favor do empregado (Art. 477 CLT).
A multa incide sobre todos os depósitos realizados durante o contrato de trabalho, inclusive sobre o 13º salário e férias. Não inclui o saldo de contratos anteriores (contas inativas). Você pode consultar o extrato no App FGTS. A multa é paga diretamente pela empresa, que emite a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS).
Apenas na demissão sem justa causa. Requisitos:
  • Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses (1ª solicitação).
  • Não estar recebendo outro benefício previdenciário (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).
  • Não possuir renda própria para seu sustento.
O número de parcelas (3 a 5) depende do tempo de trabalho.
Introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o Art. 484-A CLT permite que empresa e empregado negociem a saída. O empregado recebe:
  • Metade do aviso prévio indenizado.
  • Metade da multa do FGTS (20% em vez de 40%).
  • Pode sacar até 80% do FGTS (os outros 20% ficam retidos).
  • NÃO tem direito ao seguro-desemprego.
Não durante o período de estabilidade. O empregado que sofre acidente de trabalho tem estabilidade de 12 meses após a alta médica (Art. 118 da Lei 8.213/91). Durante o auxílio-doença, o contrato fica suspenso. A demissão nesse período é nula, e o empregado tem direito à reintegração ou indenização substitutiva.
Sim, se você não cumprir o aviso. No pedido de demissão, se o empregado se recusa a trabalhar os 30 dias (ou proporcionais), a empresa pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias. É o chamado "aviso prévio descontado". Porém, se a empresa dispensar o cumprimento, não pode descontar.
Aplica-se a tabela progressiva exclusivamente sobre as verbas rescisórias tributáveis (saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais). O 1/3 de férias e a multa de 40% do FGTS são isentos. O IR é calculado sobre o total, deduzindo INSS, dependentes e parcela a deduzir da tabela do IR.
  1. Envie uma notificação extrajudicial (e-mail ou carta com AR) cobrando o pagamento.
  2. Procure o Sindicato da Categoria para intermediar.
  3. Se não resolver, ingresse com uma Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho. Você pode pedir a multa do Art. 477 (1 salário) e, em alguns casos, danos morais.
  4. Guarde todos os comprovantes: holerites, extrato do FGTS, comunicações com a empresa.

📌 Resumo Executivo: O que Você Precisa Saber

1️⃣
Sem Justa Causa: Maior pacote de direitos (aviso, 40% FGTS, seguro).
2️⃣
Pedido de Demissão: Perde multa de 40%, saque do FGTS e seguro. Recebe apenas o proporcional.
3️⃣
Acordo Trabalhista: Metade do aviso e multa (20%). Saque 80% do FGTS. Sem seguro.
4️⃣
Prazo de Pagamento: 10 dias corridos. Atraso gera multa de 1 salário.
5️⃣
Aviso Prévio Proporcional: 30 dias + 3 dias por ano completo, até 90 dias.

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