INSS e IR calculados de forma progressiva. Resultado com breakdown linha a linha.
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Férias proporcionais são o valor calculado sobre o período aquisitivo incompleto — ou seja, quando o empregado não completou os 12 meses necessários para ter direito às férias integrais. O cálculo é simples: dias de direito ÷ 30 × meses trabalhados no período incompleto.
Você tem direito às férias proporcionais nas seguintes situações:
Exemplo: trabalhou 8 meses no segundo período aquisitivo e foi demitido sem justa causa com 30 dias de direito → 30 ÷ 12 × 8 = 20 dias de férias proporcionais + 1/3.
Na rescisão do contrato de trabalho, o empregado pode receber até dois tipos de férias:
O prazo para pagamento é o mesmo das demais verbas rescisórias: até o 10° dia corrido após o término do contrato (Lei 13.467/2017). O atraso gera multa de um salário ao empregado (CLT Art. 477 § 8°).
Importante: férias vencidas recebidas na rescisão têm o mesmo tratamento tributário das férias normais — INSS e IR incidem sobre o total incluindo o 1/3.
As férias anuais remuneradas são um direito constitucional (Art. 7°, XVII) e regulamentadas pelos Artigos 129 a 153 da CLT. A cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado adquire o direito a 30 dias corridos de descanso, recebendo o salário com um acréscimo mínimo de 1/3 (33,33%).
Diferente do salário mensal, as férias são pagas até 2 dias antes do início do descanso. Sobre o valor das férias incidem INSS e Imposto de Renda (calculados separadamente da folha normal), exceto sobre o Abono Pecuniário e o 1/3 Constitucional de férias, que são isentos de encargos.
Base Legal: CF/88 Art. 7°, XVII | CLT Arts. 129 a 153 | Convenção 132 da OIT | Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) - Fracionamento.
Muita gente não sabe, mas faltas não justificadas durante o período aquisitivo reduzem os dias de férias. A CLT (Art. 130) estabelece a seguinte tabela progressiva:
| Faltas Injustificadas no Ano | Dias de Férias (Direito) | Pode Vender (Abono)? |
|---|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias corridos | Sim (até 10 dias) |
| 6 a 14 faltas | 24 dias corridos | Sim (até 8 dias) |
| 15 a 23 faltas | 18 dias corridos | Sim (até 6 dias) |
| 24 a 32 faltas | 12 dias corridos | Sim (até 4 dias) |
| Acima de 32 faltas | 0 dias (Perde o direito) | Não |
⚠️ Atenção: Atrasos e saídas antecipadas frequentes podem ser somados e convertidos em faltas pelo banco de horas.
| Verba | Integra as Férias? | Como calcular |
|---|---|---|
| Salário Base | SIM | Valor do mês de gozo. |
| Horas Extras Habituais | SIM | Média do período aquisitivo (Súmula 347 TST). |
| Adicional Noturno | SIM | Média do período aquisitivo. |
| Comissões | SIM | Média dos últimos 12 meses (inclusive sobre o DSR). |
| Adic. Insalubridade/Periculosidade | SIM | Integra a base de cálculo normalmente. |
| Vale Transporte / Refeição | NÃO | Verbas indenizatórias não integram férias. |
| Abono Pecuniário (Venda) | SIM* | Integra o valor a receber, mas é ISENTO de INSS/IR. |
| Evento | Prazo Legal | Multa por Descumprimento |
|---|---|---|
| Concessão das Férias | Até 12 meses após vencer o período aquisitivo | Férias em DOBRO (Art. 137 CLT) |
| Pagamento da Remuneração | Até 2 dias antes do início do gozo | Pagamento em dobro + multa administrativa |
| Abono Pecuniário | Solicitar até 15 dias antes do fim do período aquisitivo | Empresa pode negar se perder o prazo |
| Fracionamento (Reforma) | Acordo entre as partes | Um período deve ter no mínimo 14 dias corridos |
Férias Vencidas (em dobro): Se a empresa não conceder as férias nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, ela deverá pagar o valor integral das férias EM DOBRO, mais o 1/3 constitucional em dobro.
As férias proporcionais são devidas quando o contrato de trabalho é encerrado antes de completar o período aquisitivo de 12 meses. O cálculo divide os dias de direito por 12 e multiplica pelos meses trabalhados no período incompleto.
Fórmula das férias proporcionais:
Férias proporcionais = (Dias de direito ÷ 12) × Meses trabalhados no período
Exemplo: Salário R$ 3.000, 30 dias de direito, 8 meses trabalhados
Proporcionais = (30 ÷ 12) × 8 = 20 dias → R$ 3.000 ÷ 30 × 20 = R$ 2.000 + 1/3 = R$ 2.666,67
Na rescisão sem justa causa, férias proporcionais + vencidas + 1/3 integram as verbas rescisórias pagas até o 10° dia corrido após o desligamento.
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