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Calculadora de Férias 2026

INSS e IR calculados de forma progressiva. Resultado com breakdown linha a linha.

Dados do Funcionário
R$
R$
Opções
Abono Pecuniário (vender 1/3) Vende 10 dias, descansa 20. Isento de INSS e IR.
Adiantamento do 13° Salário 1ª parcela paga junto com as férias (50% do salário).
⚠ Tabelas INSS/IR vigência 2026.
Período (opcional — para o PDF)
Resultado
📅

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Férias proporcionais são o valor calculado sobre o período aquisitivo incompleto — ou seja, quando o empregado não completou os 12 meses necessários para ter direito às férias integrais. O cálculo é simples: dias de direito ÷ 30 × meses trabalhados no período incompleto.

Você tem direito às férias proporcionais nas seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa: recebe férias proporcionais + 1/3 constitucional como parte das verbas rescisórias
  • Pedido de demissão: também tem direito às proporcionais após o primeiro ano de empresa
  • Rescisão por acordo mútuo (§ 1° do art. 484-A da CLT): direito integral às proporcionais
  • Demissão por justa causa: perde o direito às férias proporcionais — recebe apenas as férias vencidas (período aquisitivo já completo)

Exemplo: trabalhou 8 meses no segundo período aquisitivo e foi demitido sem justa causa com 30 dias de direito → 30 ÷ 12 × 8 = 20 dias de férias proporcionais + 1/3.

Na rescisão do contrato de trabalho, o empregado pode receber até dois tipos de férias:

  • Férias vencidas: períodos aquisitivos já completados mas ainda não gozados. Recebidas com 1/3 constitucional. Incidem INSS e IR.
  • Férias proporcionais: período aquisitivo em curso, calculado proporcionalmente aos meses trabalhados. Também com 1/3. Incidem INSS e IR.

O prazo para pagamento é o mesmo das demais verbas rescisórias: até o 10° dia corrido após o término do contrato (Lei 13.467/2017). O atraso gera multa de um salário ao empregado (CLT Art. 477 § 8°).

Importante: férias vencidas recebidas na rescisão têm o mesmo tratamento tributário das férias normais — INSS e IR incidem sobre o total incluindo o 1/3.

🏖️ O que são as Férias Trabalhistas (CLT)?

As férias anuais remuneradas são um direito constitucional (Art. 7°, XVII) e regulamentadas pelos Artigos 129 a 153 da CLT. A cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado adquire o direito a 30 dias corridos de descanso, recebendo o salário com um acréscimo mínimo de 1/3 (33,33%).

Diferente do salário mensal, as férias são pagas até 2 dias antes do início do descanso. Sobre o valor das férias incidem INSS e Imposto de Renda (calculados separadamente da folha normal), exceto sobre o Abono Pecuniário e o 1/3 Constitucional de férias, que são isentos de encargos.

⚖️

Base Legal: CF/88 Art. 7°, XVII | CLT Arts. 129 a 153 | Convenção 132 da OIT | Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) - Fracionamento.

🕰️ Evolução das Férias: Da CLT Original ao Fracionamento Atual

1943
CLT Original — Férias Proporcionais ao Comparecimento
A CLT original previa perda de dias de férias conforme o número de faltas injustificadas. Quem faltasse muito, simplesmente não tinha direito aos 30 dias. A remuneração era apenas o salário simples, sem o adicional de 1/3.
1988
Constituição Federal — O Adicional de 1/3
A Constituição Cidadã revolucionou as férias ao garantir o pagamento de um terço (1/3) a mais que o salário normal. Esse valor é imune a descontos de INSS e IR, sendo um ganho real para o trabalhador.
2017
Reforma Trabalhista — Fracionamento em até 3 Períodos
Antes, o fracionamento era exceção. Com a Lei 13.467/2017, tornou-se regra: desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não inferiores a 5 dias.
Atual
Venda de Férias (Abono Pecuniário)
O trabalhador pode "vender" até 1/3 dos seus dias de férias (10 dias). Esse valor é pago em dinheiro e é totalmente isento de Imposto de Renda e INSS.

🧮 Como Calcular Férias: A Fórmula Completa

1. BASE DE CÁLCULO (Média Salarial)
Base = Salário Base + Média de Horas Extras + Adicionais + Comissões
Se você recebe valores variáveis (horas extras, comissões), deve-se calcular a média dos últimos 12 meses (Súmula 149 do TST).
2. VALOR BRUTO DAS FÉRIAS
Férias Proporcionais = (Base ÷ 30) × Dias de Direito
Terço Constitucional = Férias Proporcionais ÷ 3
Abono Pecuniário (se vendeu 10 dias) = (Base ÷ 30) × 10
3. DESCONTOS (INSS e IR)
Base INSS = Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional (Abono NÃO entra!)
Base IRRF = Base INSS − INSS − Dependentes (R$ 189,59)
O Terço Constitucional é tributado pelo INSS/IR? SIM! O que é isento é apenas o Abono Pecuniário.

📅 Dias de Direito: Como as Faltas Impactam suas Férias

Muita gente não sabe, mas faltas não justificadas durante o período aquisitivo reduzem os dias de férias. A CLT (Art. 130) estabelece a seguinte tabela progressiva:

Faltas Injustificadas no AnoDias de Férias (Direito)Pode Vender (Abono)?
Até 5 faltas30 dias corridosSim (até 10 dias)
6 a 14 faltas24 dias corridosSim (até 8 dias)
15 a 23 faltas18 dias corridosSim (até 6 dias)
24 a 32 faltas12 dias corridosSim (até 4 dias)
Acima de 32 faltas0 dias (Perde o direito)Não

⚠️ Atenção: Atrasos e saídas antecipadas frequentes podem ser somados e convertidos em faltas pelo banco de horas.

💰 O que Integra a Remuneração das Férias?

VerbaIntegra as Férias?Como calcular
Salário BaseSIMValor do mês de gozo.
Horas Extras HabituaisSIMMédia do período aquisitivo (Súmula 347 TST).
Adicional NoturnoSIMMédia do período aquisitivo.
ComissõesSIMMédia dos últimos 12 meses (inclusive sobre o DSR).
Adic. Insalubridade/PericulosidadeSIMIntegra a base de cálculo normalmente.
Vale Transporte / RefeiçãoNÃOVerbas indenizatórias não integram férias.
Abono Pecuniário (Venda)SIM*Integra o valor a receber, mas é ISENTO de INSS/IR.

📋 Exemplos de Cálculo na Ponta do Lápis

👷 Exemplo 1: Férias Simples (30 dias)
Salário BaseR$ 3.000,00
1/3 ConstitucionalR$ 1.000,00
Total BrutoR$ 4.000,00
INSS (12% aprox.)- R$ 360,00
IRRF (15% aprox.)- R$ 200,00
Líquido a ReceberR$ 3.440,00
💼 Exemplo 2: Com Venda de 10 Dias
Salário BaseR$ 3.000,00
20 dias de DescansoR$ 2.000,00
Abono PecuniárioR$ 1.000,00
1/3 sobre 20 diasR$ 666,67
Base INSS (2.000+666)R$ 2.666,67
INSS (9%)- R$ 240,00
Líquido TotalR$ 3.426,67
(O Abono de R$ 1.000 caiu LIMPO!)
📉 Exemplo 3: Faltou muito (18 dias)
Salário BaseR$ 3.000,00
18 dias de FériasR$ 1.800,00
1/3 s/ 18 diasR$ 600,00
Total BrutoR$ 2.400,00
INSS + IR- R$ 230,00
LíquidoR$ 2.170,00

Prazos e Consequências do Atraso

EventoPrazo LegalMulta por Descumprimento
Concessão das FériasAté 12 meses após vencer o período aquisitivoFérias em DOBRO (Art. 137 CLT)
Pagamento da RemuneraçãoAté 2 dias antes do início do gozoPagamento em dobro + multa administrativa
Abono PecuniárioSolicitar até 15 dias antes do fim do período aquisitivoEmpresa pode negar se perder o prazo
Fracionamento (Reforma)Acordo entre as partesUm período deve ter no mínimo 14 dias corridos
🚨

Férias Vencidas (em dobro): Se a empresa não conceder as férias nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, ela deverá pagar o valor integral das férias EM DOBRO, mais o 1/3 constitucional em dobro.

Perguntas Frequentes sobre Férias CLT

NÃO. A CLT permite a venda de apenas 1/3 (10 dias) das férias. O trabalhador é obrigado a descansar pelo menos 20 dias (no caso de 30 dias de direito). A "venda total" é proibida por lei para preservar a saúde do trabalhador.
SIM, em dinheiro. Na rescisão, você recebe:
  • Férias Vencidas: Se já passou do prazo de tirar, recebe em DOBRO + 1/3.
  • Férias Proporcionais: Referente aos meses trabalhados no período aquisitivo atual + 1/3.
  • Justa Causa: Perde apenas o direito às férias proporcionais. As vencidas são devidas de qualquer forma.
É o adicional de 1/3 (33,33%) garantido pela Constituição. SIM, ELE É TRIBUTADO. Tanto o INSS quanto o Imposto de Renda incidem sobre o valor do terço constitucional. O que é ISENTO de impostos é o valor pago a título de ABONO PECUNIÁRIO (venda de 10 dias).
Sim, desde que haja acordo. Com a Reforma Trabalhista, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, com as seguintes regras obrigatórias:
  • Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos.
  • Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
  • É proibido iniciar férias 2 dias antes de feriado ou de descanso semanal remunerado.
O empregado pode requerer a 1ª parcela do 13° salário junto com o pagamento das férias. Para isso, deve fazer o pedido por escrito até o dia 31 de janeiro do ano correspondente. Esse valor é pago sem descontos de INSS e IR, pois corresponde à primeira parcela do décimo terceiro.

🔢 Férias Proporcionais na Rescisão

As férias proporcionais são devidas quando o contrato de trabalho é encerrado antes de completar o período aquisitivo de 12 meses. O cálculo divide os dias de direito por 12 e multiplica pelos meses trabalhados no período incompleto.

🧮

Fórmula das férias proporcionais:

Férias proporcionais = (Dias de direito ÷ 12) × Meses trabalhados no período

Exemplo: Salário R$ 3.000, 30 dias de direito, 8 meses trabalhados

Proporcionais = (30 ÷ 12) × 8 = 20 dias → R$ 3.000 ÷ 30 × 20 = R$ 2.000 + 1/3 = R$ 2.666,67

Na rescisão sem justa causa, férias proporcionais + vencidas + 1/3 integram as verbas rescisórias pagas até o 10° dia corrido após o desligamento.

📌 Resumo: O que Você Precisa Saber

1️⃣
Pagamento até 2 dias antes. A empresa é obrigada a depositar o valor líquido das férias antes de você viajar.
2️⃣
Venda de 10 dias é isenta. O dinheiro do Abono Pecuniário cai na conta sem nenhum desconto de imposto.
3️⃣
Média de Adicionais. Se você faz hora extra ou recebe comissão, a média dos últimos 12 meses aumenta o valor das suas férias.
4️⃣
Férias em Dobro. Se a empresa atrasar a concessão por mais de 12 meses, você tem direito a receber o valor em dobro.

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