Alíquota efetiva calculada pela fórmula oficial com RBT12. Anexos I, III e V.
Atividade — Anexo
Faturamento
R$
Se a empresa tem menos de 13 meses, use a média mensal × 12.
R$
Resultado
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Tabela do Anexo I
🏢 O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Ele unifica oito impostos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e INSS Patronal) em uma única guia mensal: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O grande diferencial é a cobrança por alíquota efetiva progressiva: quem fatura menos, paga menos (em %). O cálculo é baseado na RBT12 (Receita Bruta dos últimos 12 meses).
📊
Limites de Faturamento Anual (2026):
- Microempresa (ME): Até R$ 360.000,00.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): Até R$ 4.800.000,00.
- MEI: Até R$ 81.000,00 (regime especial, não é o foco desta calculadora).
🧮 A Fórmula da Alíquota Efetiva: O Cálculo Correto do DAS
O erro mais comum é aplicar a alíquota nominal diretamente sobre o faturamento. O cálculo correto usa a fórmula progressiva:
FÓRMULA OFICIAL (LEI COMPLEMENTAR 123/2006)
Alíquota Efetiva = ((RBT12 × Alíquota Nominal da Faixa) − Parcela a Deduzir) ÷ RBT12
Por que a fórmula é assim? É um sistema progressivo semelhante à tabela do Imposto de Renda. A parcela a deduzir existe para suavizar a transição entre as faixas e evitar que um pequeno aumento de faturamento gere um salto gigantesco no imposto.
Empresas de serviços que se enquadram no Anexo V (alíquotas mais altas) podem migrar para o Anexo III (alíquotas mais baixas) se cumprirem o Fator R. A fórmula é:
FÓRMULA DO FATOR R
Fator R = (Folha de Salários + Pró-labore dos últimos 12 meses) ÷ Receita Bruta dos últimos 12 meses
- Se Fator R ≥ 28%: Empresa tributa no Anexo III (alíquotas a partir de 6%).
- Se Fator R < 28%: Empresa tributa no Anexo V (alíquotas a partir de 15,5%). Estratégia: Aumentar o pró-labore dos sócios pode reduzir o imposto da empresa.
💡
Exemplo prático do Fator R: Uma empresa de TI faturou R$ 500.000 no ano e gastou R$ 150.000 com folha/pró-labore. Fator R = 150.000 ÷ 500.000 = 30% (≥ 28%). Portanto, ela pode usar o Anexo III e economizar milhares de reais em impostos.
💰 Exemplos de Cálculo por Anexo
🛒 Comércio (Anexo I)
RBT12R$ 300.000,00
Faturamento MêsR$ 25.000,00
Faixa1ª Faixa (Até 180k)
Alíquota Efetiva4,00%
DAS a PagarR$ 1.000,00
💻 Serviços TI (Anexo III)
RBT12R$ 500.000,00
Faturamento MêsR$ 40.000,00
Alíquota Efetiva~8,21%
DAS a PagarR$ 3.284,00
⚕️ Medicina (Anexo V)
RBT12R$ 500.000,00
Faturamento MêsR$ 40.000,00
Alíquota Efetiva~17,5%
DAS a PagarR$ 7.000,00
(Anexo V é o dobro do Anexo III!)
❓ Perguntas Frequentes sobre Simples Nacional
Use a calculadora acima! Informe o faturamento dos últimos 12 meses (RBT12), o faturamento do mês atual e selecione o Anexo correto. A ferramenta aplica a fórmula oficial com as parcelas a deduzir e calcula o valor exato da guia DAS.
Alíquota Nominal: É a porcentagem da tabela (ex: 7,3%). NÃO DEVE SER APLICADA DIRETAMENTE.
Alíquota Efetiva: É a porcentagem real que você paga, calculada pela fórmula ((RBT12 × Alíq. Nominal) − Parcela a Deduzir) ÷ RBT12. É sempre menor que a nominal (exceto na 1ª faixa).
RBT12 é a Receita Bruta Total acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de apuração. Exemplo: para calcular o DAS de Março/2026, some o faturamento de Março/2025 até Fevereiro/2026. Se sua empresa tem menos de 12 meses, faça a média mensal e multiplique por 12.
O Anexo III abrange a maioria dos serviços não regulamentados e que não exigem formação profissional específica. Exemplos:
Desenvolvimento de Software e TI
Agências de Publicidade e Marketing
Consultoria de Gestão (não regulamentada)
Academias, Escolas de Idiomas, Cursos Livres
Manutenção e Reparos em Geral
Se sua atividade é de profissional liberal regulamentado (advogado, médico, engenheiro), você cai no Anexo V, mas pode migrar para o III pelo Fator R.
O Fator R é a razão entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore) e a receita bruta dos últimos 12 meses. Se essa razão for igual ou superior a 28%, a empresa pode optar pelo Anexo III (alíquotas menores). Se for menor que 28%, fica obrigada ao Anexo V (alíquotas maiores). Aumentar o pró-labore dos sócios é uma estratégia lícita para reduzir o imposto.
O DAS unifica os seguintes tributos federais, estaduais e municipais:
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)
PIS/PASEP
COFINS
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) - se aplicável
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
ISS (Imposto Sobre Serviços)
CPP (Contribuição Patronal Previdenciária - INSS da empresa)
A alíquota do DAS já embute todos esses tributos.
O limite anual de receita bruta é de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). Se a empresa ultrapassar esse limite no ano-calendário, será excluída do Simples Nacional a partir do ano seguinte, migrando para o Lucro Presumido ou Lucro Real.
📌 Resumo: O que Você Precisa Saber
1️⃣
Use a fórmula da Alíquota Efetiva. Nunca aplique a alíquota nominal diretamente (exceto na 1ª faixa).
2️⃣
Identifique o Anexo correto. I (Comércio), III (Serviços em geral), V (Serviços Intelectuais).
3️⃣
O Fator R pode salvar seu dinheiro. Se a folha de pagamento for ≥ 28% da receita, use o Anexo III.
4️⃣
Guarde o histórico da RBT12. O imposto deste mês depende do faturamento dos últimos 12 meses.