Alíquotas progressivas vigentes. Ambas calculadas faixa por faixa, não sobre o salário total.
Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026. Salário máximo de contribuição: R$ 8.475,55.
| Faixa Salarial | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9,0% |
| R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
Exemplo — Salário R$ 5.000,00
| Dedução por dependente/mês | R$ 189,59 |
| Dedução anual (12 meses) | R$ 2.275,08 |
Dependentes válidos: cônjuge, filhos até 21 anos (ou 24 se estudante universitário), pais dependentes economicamente.
Base de cálculo = salário bruto – INSS – deduções por dependente.
| Base de Cálculo | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Exemplo — Base IR R$ 4.498,49 (salário R$ 5.000 – INSS R$ 501,51)
Diferente do que muitos pensam, a alíquota não incide sobre o salário todo. Cada faixa é tributada separadamente — como uma escada.
Quem ganha R$ 4.000 não paga 22,5% sobre os R$ 4.000. Paga 7,5% sobre os primeiros R$ 1.621, 9% sobre a faixa seguinte e assim por diante.
Veja também
Desde 2020, o INSS do empregado CLT é calculado pela tabela progressiva: cada faixa salarial é tributada pela sua própria alíquota, e não pelo salário inteiro. É o mesmo princípio do Imposto de Renda — quanto mais você ganha, maior a alíquota só sobre o excedente de cada faixa.
Teto do INSS 2026: R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026). Acima desse valor, não há desconto adicional de INSS.
| Faixa Salarial | Alíquota | Contribuição Máx. da Faixa |
|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 121,58 |
| R$ 1.621,01 – R$ 2.902,84 | 9,0% | R$ 115,34 |
| R$ 2.902,85 – R$ 4.354,27 | 12,0% | R$ 174,17 |
| R$ 4.354,28 – R$ 8.475,55 | 14,0% | R$ 577,00 |
| Contribuição máxima total | ~11,66% | R$ 988,09 |
O Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) também segue uma tabela progressiva. A base de cálculo é o salário bruto menos o INSS e as deduções por dependente. O resultado é comparado à tabela mensal e o IR é calculado.
| Base de Cálculo Mensal | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| R$ 2.428,81 – R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,66 – R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,06 – R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Cada dependente declarado reduz a base de cálculo do IR em R$ 189,59 por mês (R$ 2.275,08 por ano). São considerados dependentes: cônjuge ou companheiro(a) em união estável, filhos e enteados até 21 anos (ou até 24 se universitários/técnicos), pais dependentes economicamente, e outros conforme legislação.
| Característica | INSS | IR (IRRF) |
|---|---|---|
| Quem recolhe | Empresa (retém do funcionário) | Empresa (retém do funcionário) |
| Destino | Previdência Social (aposentadoria, auxílios) | Receita Federal (custeio público geral) |
| Base de cálculo | Salário bruto (faixas) | Salário − INSS − deduções |
| Teto | R$ 8.475,55 | Sem teto (27,5% sobre tudo acima da última faixa) |
| Ajuste anual | Não há | Sim — declaração de IR em abril |
| Benefícios gerados | Aposentadoria, auxílio-doença, maternidade, pensão | Nenhum direto ao contribuinte |
Não. A partir de 2026, quem ganha até R$ 5.000 por mês é isento de IR. Para salários entre R$ 5.001 e R$ 7.350, há uma redução progressiva da isenção. A fórmula do desconto é: R$ 978,62 − (0,133145 × salário bruto menos INSS e deduções). Acima de R$ 7.350, aplica-se a tabela progressiva normalmente.
O INSS é calculado sobre o salário bruto, sem nenhum desconto prévio. Cada faixa do salário é tributada pela alíquota correspondente. O resultado é o valor do INSS que será descontado do salário. Por exemplo, para R$ 3.000 brutos: 7,5% sobre os primeiros R$ 1.621 + 9% sobre os R$ 1.379 restantes.
Sim. O 13° salário tem INSS calculado sobre o valor integral e IR calculado exclusivamente na fonte no momento do pagamento da 2ª parcela (dezembro ou rescisão). As alíquotas são as mesmas da tabela mensal. A 1ª parcela (paga até 30/11) não tem desconto de IR, apenas de INSS.
Sim. O autônomo pode optar por contribuir como Contribuinte Individual (alíquota de 20% sobre o salário de contribuição, ou 11% para quem abre mão de aposentadoria por tempo de contribuição) ou como MEI (R$ 76,90/mês fixo + 5% do salário mínimo para serviços, ou 1% para comércio/indústria). A contribuição como empregado normal (faixas de 7,5% a 14%) só se aplica a trabalhadores com carteira assinada.
Aposentados com 60 anos ou mais que tenham doença grave (câncer, cardiopatia grave, Parkinson, etc.) são isentos de IR sobre os proventos de aposentadoria. Para os demais aposentados, a isenção de IR ocorre apenas sobre a parcela do benefício que se enquadra na faixa isenta da tabela mensal. O INSS não é descontado de aposentadorias pelo RGPS (INSS), mas incide sobre os benefícios complementares (RPPS para servidores públicos).
Sim. O pagamento de férias inclui o salário do período + 1/3 constitucional. O INSS incide sobre o valor integral das férias, inclusive o terço. O IR é calculado exclusivamente na fonte, com base na tabela mensal, sobre o total das férias (salário + terço), independentemente do mês de pagamento. O abono pecuniário (venda de 10 dias de férias) é isento de IR e INSS.
A alíquota nominal é a maior faixa em que seu salário se enquadra (ex.: 14% no INSS). A alíquota efetiva é o percentual real que você paga sobre o salário total — sempre menor que a nominal, pois as faixas inferiores são tributadas em alíquotas menores. Para R$ 5.000, a alíquota efetiva do INSS é de aproximadamente 10%, não 14%.