INSS e IR calculados progressivamente, faixa por faixa. Custo total da empresa incluído.
Mínimo 1% (risco leve), 2% (médio), 3% (grave). Pode ter FAP (0,5–2×).
Varia por CNAE/FPAS. Média comércio/serviços: 5,8%.
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O salário líquido é o valor que o trabalhador CLT efetivamente recebe na conta bancária — o salário bruto descontados todos os encargos obrigatórios: INSS e Imposto de Renda, além de benefícios com coparticipação como vale-transporte e plano de saúde. Entender essa diferença é essencial para negociar salário, planejar o orçamento e comparar propostas de emprego.
A diferença entre bruto e líquido pode ser significativa: um salário de R$ 5.000 brutos pode resultar em apenas R$ 3.900 líquidos após descontos — uma diferença de 22%. Para salários mais altos, o impacto é ainda maior devido à progressividade do IR.
Base legal: INSS progressivo — Lei 8.212/1991 + Portaria MPS atualizada | IR progressivo — Lei 7.713/1988 + tabela anual da Receita Federal | Vale-transporte — Lei 7.418/1985 (desconto máximo 6%) | FGTS — Lei 8.036/1990 (não desconta do líquido, pago pela empresa).
Além do que o empregado recebe, a empresa paga encargos adicionais sobre a folha. Entender esse custo é essencial para quem negocia salário — o empregador raciocina sempre com o custo total, não com o salário bruto.
| Encargo | % sobre Salário Bruto | Quem paga |
|---|---|---|
| INSS Patronal | 20% | Empresa |
| FGTS | 8% | Empresa |
| RAT/SAT (acidente) | 1% a 3% | Empresa |
| Sistema S (SESI, SENAI...) | ~3,1% | Empresa |
| Salário Educação | 2,5% | Empresa |
| Outros terceiros (INCRA, SEBRAE) | ~0,2% | Empresa |
| 13° salário (provisionado) | 8,33% | Empresa |
| Férias + 1/3 (provisionado) | 11,11% | Empresa |
| Total encargos | ~55–65% | Empresa |
| Verba | Desconta INSS? | Desconta IR? | Observação |
|---|---|---|---|
| Salário base | Sim | Sim | Base principal |
| Comissões habituais | Sim | Sim | Integra a remuneração |
| Horas extras habituais | Sim | Sim | Natureza salarial |
| Adicional noturno habitual | Sim | Sim | Natureza salarial |
| Vale-refeição / alimentação | Não | Não | Natureza indenizatória |
| Vale-transporte | Não | Não | Indenizatório — só desconta 6% do bruto |
| Ajuda de custo | Não | Não | Até 50% do salário |
| PLR | Não | IR exclusivo na fonte | Lei 10.101/2000 — tabela própria |
| Aviso prévio indenizado | Não | Não | OJ 82 SDI-1 TST |
| FGTS | Não desconta | Não | Pago pela empresa, não desconta do líquido |
Salário bruto é o valor contratado e registrado na carteira de trabalho — o que consta no contrato e na folha de pagamento antes de qualquer desconto. Salário líquido é o que efetivamente cai na conta bancária, após descontar INSS, IR e outros encargos. A diferença pode variar de 10% (salários mais baixos, próximos ao mínimo) até 35%+ (salários acima de R$ 8.000), dependendo dos benefícios com coparticipação e do número de dependentes.
Desde 2020 (EC 103/2019), o INSS funciona igual ao IR — cada faixa salarial tem uma alíquota diferente, e a alíquota maior só se aplica ao valor que excede a faixa anterior. Antes, quem ganhava R$ 5.000 pagava 14% sobre tudo. Hoje, paga 7,5% sobre os primeiros R$ 1.518, 9% sobre a faixa seguinte, e assim por diante. Isso reduziu o desconto efetivo de INSS para a maioria dos trabalhadores.
Sim, pode valer muito. Cada dependente deduz R$ 189,59 da base de cálculo do IR mensalmente. Para quem está na alíquota de 27,5%, cada dependente economiza até R$ 52,14/mês — ou R$ 625,68/ano. Dependentes válidos incluem cônjuge, filhos até 21 anos (ou 24 em universidade), pais sem renda própria e outros. A declaração de dependentes é feita diretamente na ficha de informações para o departamento de pessoal da empresa.
Não descontam do salário, mas aumentam a remuneração total. VA/VR são benefícios com natureza indenizatória — não incidem INSS nem IR. Porém, se o empregador pagar VA/VR em dinheiro (fora do PAT) ou acima de certos limites, a parcela excedente pode ser tributada. Na prática, o VA/VR não aparece como desconto na folha — aparece como crédito em cartão de benefícios. A calculadora acima contabiliza o VA/VR como benefício adicional no cálculo do custo total da empresa.
Use a calculadora acima com seu salário bruto exato e número de dependentes. Se o valor calculado divergir do seu holerite, verifique:
Discrepâncias relevantes devem ser reportadas ao departamento de pessoal — erros de desconto de IR geram ajuste na declaração anual e podem resultar em imposto a pagar ou a restituir.
Sim. Salário nominal (ou bruto) é o valor registrado em contrato e na CTPS. Salário líquido é o valor após descontos obrigatórios. Existe ainda o conceito de salário real — o líquido corrigido pela inflação, que mede o poder de compra efetivo. Um aumento de salário nominal de 5% num ano com inflação de 6% representa queda de salário real de ~1%. Para comparações ao longo do tempo, sempre use o salário real deflacionado pelo IPCA.
INSS e IR são progressivos. Alíquotas maiores só se aplicam ao valor que excede cada faixa — não sobre o salário inteiro. Sempre calcule faixa por faixa para obter o valor correto.
Dependentes reduzem o IR. Cada dependente deduz R$ 189,59/mês da base. Para quem está na faixa de 27,5%, isso representa economia de até R$ 52/mês por dependente.
VT desconta no máximo 6% do bruto. Se o benefício de VT for menor que 6% do salário, o desconto é o valor do benefício. Se for maior, o desconto é limitado a 6%.
FGTS não desconta do seu salário. Os 8% de FGTS são pagos integralmente pela empresa — não reduzem seu salário líquido. Mas fazem parte do custo total que o empregador considera ao oferecer salário.
Negocie com base no custo total. Ao negociar salário, lembre que o empregador pensa em custo total (bruto + 55–65% de encargos). Um aumento de R$ 500 no bruto custa à empresa ~R$ 800. Use esse argumento na negociação.
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