Calcule a base de cálculo, deduções, IR devido e se você vai restituir ou complementar no ajuste anual.
Salários, pró-labore, aluguéis recebidos, rendimentos tributáveis. Não inclua isentos (FGTS, heranças, etc.).
Consulte seu informe de rendimentos fornecido pelo empregador.
Soma de todos os descontos de INSS no ano. Está no informe de rendimentos.
R$ 2.275,08 por dependente (R$ 189,59 × 12).
Escola, faculdade, pós-graduação. Limite: R$ 3.561,50 por pessoa (titular + dependentes).
Consultas, exames, plano de saúde, cirurgias, dentista. Sem limite de dedução.
Somente PGBL é dedutível. VGBL não deduz.
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| Até R$ 29.145,60 | Isento |
| R$ 29.145,61 – R$ 33.919,80 | 7,5% |
| R$ 33.919,81 – R$ 45.012,60 | 15% |
| R$ 45.012,61 – R$ 55.976,16 | 22,5% |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% |
Isenção 2026: rendimentos até R$ 60.000/ano (R$ 5.000/mês) têm IR zerado pela nova lei.
O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal cobrado sobre os rendimentos obtidos por pessoas físicas ao longo do ano. Todos os anos, entre março e maio, os contribuintes devem entregar a Declaração do Ajuste Anual à Receita Federal, calculando a diferença entre o IR devido e o IR já retido na fonte durante o ano.
Se o IR retido foi maior que o devido, você recebe a restituição. Se foi menor, precisa complementar o pagamento via DARF.
Base legal: Lei 7.713/1988 | Decreto 9.580/2018 (RIR/2018) | Instrução Normativa RFB 2.121/2022 e atualizações anuais.
Deve declarar o IRPF 2026 (ano-calendário 2025) quem se enquadra em ao menos uma das condições abaixo:
| Critério | Limite / Condição |
|---|---|
| Rendimentos tributáveis | Acima de R$ 33.888,00 no ano (R$ 2.824,00/mês) |
| Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte | Acima de R$ 200.000,00 |
| Ganho de capital na alienação de bens | Qualquer valor |
| Operações na Bolsa de Valores | Acima de R$ 40.000,00 ou com apuração de ganho líquido |
| Atividade rural com receita acima de | R$ 169.440,00 |
| Bens e direitos acima de | R$ 800.000,00 em 31/12 |
| Residente no exterior que retornou ao Brasil em 2025 | A partir da data de chegada |
| Base de Cálculo Anual | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 29.145,60 | Isento | — |
| R$ 29.145,61 – R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.185,92 |
| R$ 33.919,81 – R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.729,87 |
| R$ 45.012,61 – R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.105,82 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.904,63 |
Isenção 2026: Rendimentos mensais até R$ 5.000,00 (R$ 60.000,00/ano) têm IR zerado pela nova legislação. Para rendas entre R$ 5.000 e R$ 7.350/mês, há redução progressiva pela fórmula: desconto = R$ 978,62 − (0,133145 × renda mensal).
| Dedução | Limite Anual | Observação |
|---|---|---|
| INSS pago (empregado e doméstico) | Sem limite | Valor efetivamente pago no ano |
| Dependente (cônjuge, filhos, pais) | R$ 2.275,08 cada | Máx. R$ 189,59/mês por dependente |
| Educação (titular + dependentes) | R$ 3.561,50 por pessoa | Escola, faculdade, pós. Sem cursos livres. |
| Despesas médicas | Sem limite | Com laudo/nota fiscal: consultas, exames, plano de saúde, próteses |
| PGBL (Previdência Privada) | Até 12% da renda bruta | Apenas PGBL. VGBL não deduz. |
| Pensão alimentícia judicial | Sem limite | Somente determinada por decisão judicial |
| Livro-caixa (autônomos) | Proporcional à receita | Despesas necessárias à atividade |
Ao longo do ano, seu empregador retém na fonte uma estimativa mensal do IR com base no seu salário. No ajuste anual, você declara todos os rendimentos e deduções reais. A diferença determina seu resultado:
Restituição: IR retido na fonte > IR calculado na declaração. A Receita devolve a diferença, com atualização pela Selic. O pagamento ocorre em lotes entre junho e dezembro do ano da declaração.
Complementação (DARF): IR calculado > IR retido. Você deve pagar a diferença até o prazo de entrega da declaração (normalmente 30 de abril). Após o prazo: multa de 0,33%/dia (máx. 20%) + juros pela Selic.
| Evento | Prazo Típico | Penalidade por Atraso |
|---|---|---|
| Entrega da declaração | 1° de março a 30 de abril | Multa mínima R$ 165,74 ou 1% do IR devido/mês (máx. 20%) |
| Pagamento do IR (DARF) | Último dia útil de abril | Multa 0,33%/dia + Selic |
| Declaração retificadora | Até 5 anos após o prazo | Sem multa se não alterar valor do imposto |
Sim, despesas médicas não têm limite de dedução no IR. Porém, é necessário ter nota fiscal, recibo ou comprovante com CPF/CNPJ do prestador. Planos de saúde, consultas, exames, cirurgias, próteses e aparelhos ortodônticos (com prescrição) são dedutíveis. Academias de ginástica e medicamentos, mesmo com receita, não são dedutíveis.
Apenas o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) permite dedução até 12% da renda bruta tributável. O VGBL não é dedutível no modelo completo, sendo mais indicado para quem usa o desconto simplificado. Na resgate, o PGBL tributa sobre o valor total; o VGBL tributa apenas sobre o rendimento.
Se você estava obrigado a declarar e não declarou, a restituição fica retida até que você regularize a situação. Além disso, há cobrança de multa por atraso. Mesmo quem não é obrigado pode declarar para recuperar o IR retido na fonte se tiver direito a restituição — nesse caso vale a pena entregar.
O desconto simplificado substitui todas as deduções legais por um desconto padrão de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34 (valor 2025). É vantajoso para quem tem poucas despesas dedutíveis. Compare os dois modelos no programa da Receita Federal antes de decidir.
Sim. Na declaração conjunta, todos os bens, rendimentos e deduções do casal (casados ou em união estável) são somados e declarados por um dos cônjuges. O outro é incluído como dependente. Nem sempre compensa — compare o resultado das declarações separadas com a conjunta para escolher a mais vantajosa.
Quem operou na Bolsa deve apurar o ganho líquido mensal e pagar DARF via Carnê-Leão até o último dia útil do mês seguinte. Na declaração anual, informa os rendimentos em renda variável nas fichas específicas. Prejuízo em um mês pode ser compensado em meses seguintes (compensação de perdas). Dividendos de FIIs e ações nacionais são isentos até 2025 para pessoas físicas.
A Receita libera as restituições em 7 lotes (junho a dezembro). Os critérios de prioridade são: idosos com 80 anos ou mais, idosos com 60 anos ou mais, deficientes físicos ou mentais, portadores de doenças graves, professores, quem entregou primeiro e usou a declaração pré-preenchida. Contribuintes sem prioridade recebem nos últimos lotes. Você pode consultar o status no site da Receita Federal.
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