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Imposto de Renda Anual — IRPF 2026

Calcule a base de cálculo, deduções, IR devido e se você vai restituir ou complementar no ajuste anual.

Rendimentos do Ano
R$

Salários, pró-labore, aluguéis recebidos, rendimentos tributáveis. Não inclua isentos (FGTS, heranças, etc.).

R$

Consulte seu informe de rendimentos fornecido pelo empregador.

Deduções
Obrigatórias
R$

Soma de todos os descontos de INSS no ano. Está no informe de rendimentos.

Dependentes

R$ 2.275,08 por dependente (R$ 189,59 × 12).

Despesas Educação
R$

Escola, faculdade, pós-graduação. Limite: R$ 3.561,50 por pessoa (titular + dependentes).

Despesas Médicas
R$

Consultas, exames, plano de saúde, cirurgias, dentista. Sem limite de dedução.

Previdência Privada
R$

Somente PGBL é dedutível. VGBL não deduz.

Resultado
📋

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Tabela IR Anual 2026
Até R$ 29.145,60Isento
R$ 29.145,61 – R$ 33.919,807,5%
R$ 33.919,81 – R$ 45.012,6015%
R$ 45.012,61 – R$ 55.976,1622,5%
Acima de R$ 55.976,1627,5%

Isenção 2026: rendimentos até R$ 60.000/ano (R$ 5.000/mês) têm IR zerado pela nova lei.

📋 O que é o Imposto de Renda Anual (IRPF)?

O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal cobrado sobre os rendimentos obtidos por pessoas físicas ao longo do ano. Todos os anos, entre março e maio, os contribuintes devem entregar a Declaração do Ajuste Anual à Receita Federal, calculando a diferença entre o IR devido e o IR já retido na fonte durante o ano.

Se o IR retido foi maior que o devido, você recebe a restituição. Se foi menor, precisa complementar o pagamento via DARF.

⚖️

Base legal: Lei 7.713/1988 | Decreto 9.580/2018 (RIR/2018) | Instrução Normativa RFB 2.121/2022 e atualizações anuais.

👤 Quem É Obrigado a Declarar em 2026?

Deve declarar o IRPF 2026 (ano-calendário 2025) quem se enquadra em ao menos uma das condições abaixo:

CritérioLimite / Condição
Rendimentos tributáveisAcima de R$ 33.888,00 no ano (R$ 2.824,00/mês)
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonteAcima de R$ 200.000,00
Ganho de capital na alienação de bensQualquer valor
Operações na Bolsa de ValoresAcima de R$ 40.000,00 ou com apuração de ganho líquido
Atividade rural com receita acima deR$ 169.440,00
Bens e direitos acima deR$ 800.000,00 em 31/12
Residente no exterior que retornou ao Brasil em 2025A partir da data de chegada

🧮 Tabela Progressiva Anual 2026 e Cálculo

FÓRMULA GERAL DO IR ANUAL
Base de Cálculo = Rendimentos Tributáveis − Deduções Legais
IR Devido = (Base × Alíquota) − Parcela a Deduzir
Resultado = IR Retido na Fonte − IR Devido
Se o resultado for positivo → RESTITUIÇÃO. Se negativo → COMPLEMENTAÇÃO (DARF).
Base de Cálculo AnualAlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 29.145,60Isento
R$ 29.145,61 – R$ 33.919,807,5%R$ 2.185,92
R$ 33.919,81 – R$ 45.012,6015%R$ 4.729,87
R$ 45.012,61 – R$ 55.976,1622,5%R$ 8.105,82
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.904,63

Isenção 2026: Rendimentos mensais até R$ 5.000,00 (R$ 60.000,00/ano) têm IR zerado pela nova legislação. Para rendas entre R$ 5.000 e R$ 7.350/mês, há redução progressiva pela fórmula: desconto = R$ 978,62 − (0,133145 × renda mensal).

Principais Deduções Permitidas

DeduçãoLimite AnualObservação
INSS pago (empregado e doméstico)Sem limiteValor efetivamente pago no ano
Dependente (cônjuge, filhos, pais)R$ 2.275,08 cadaMáx. R$ 189,59/mês por dependente
Educação (titular + dependentes)R$ 3.561,50 por pessoaEscola, faculdade, pós. Sem cursos livres.
Despesas médicasSem limiteCom laudo/nota fiscal: consultas, exames, plano de saúde, próteses
PGBL (Previdência Privada)Até 12% da renda brutaApenas PGBL. VGBL não deduz.
Pensão alimentícia judicialSem limiteSomente determinada por decisão judicial
Livro-caixa (autônomos)Proporcional à receitaDespesas necessárias à atividade

💰 Restituição x Complementação: Entenda a Diferença

Ao longo do ano, seu empregador retém na fonte uma estimativa mensal do IR com base no seu salário. No ajuste anual, você declara todos os rendimentos e deduções reais. A diferença determina seu resultado:

💚

Restituição: IR retido na fonte > IR calculado na declaração. A Receita devolve a diferença, com atualização pela Selic. O pagamento ocorre em lotes entre junho e dezembro do ano da declaração.

Complementação (DARF): IR calculado > IR retido. Você deve pagar a diferença até o prazo de entrega da declaração (normalmente 30 de abril). Após o prazo: multa de 0,33%/dia (máx. 20%) + juros pela Selic.

📅 Prazos e Penalidades

EventoPrazo TípicoPenalidade por Atraso
Entrega da declaração1° de março a 30 de abrilMulta mínima R$ 165,74 ou 1% do IR devido/mês (máx. 20%)
Pagamento do IR (DARF)Último dia útil de abrilMulta 0,33%/dia + Selic
Declaração retificadoraAté 5 anos após o prazoSem multa se não alterar valor do imposto

Dúvidas Frequentes sobre o IR Anual

Sim, despesas médicas não têm limite de dedução no IR. Porém, é necessário ter nota fiscal, recibo ou comprovante com CPF/CNPJ do prestador. Planos de saúde, consultas, exames, cirurgias, próteses e aparelhos ortodônticos (com prescrição) são dedutíveis. Academias de ginástica e medicamentos, mesmo com receita, não são dedutíveis.

Apenas o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) permite dedução até 12% da renda bruta tributável. O VGBL não é dedutível no modelo completo, sendo mais indicado para quem usa o desconto simplificado. Na resgate, o PGBL tributa sobre o valor total; o VGBL tributa apenas sobre o rendimento.

Se você estava obrigado a declarar e não declarou, a restituição fica retida até que você regularize a situação. Além disso, há cobrança de multa por atraso. Mesmo quem não é obrigado pode declarar para recuperar o IR retido na fonte se tiver direito a restituição — nesse caso vale a pena entregar.

O desconto simplificado substitui todas as deduções legais por um desconto padrão de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34 (valor 2025). É vantajoso para quem tem poucas despesas dedutíveis. Compare os dois modelos no programa da Receita Federal antes de decidir.

Sim. Na declaração conjunta, todos os bens, rendimentos e deduções do casal (casados ou em união estável) são somados e declarados por um dos cônjuges. O outro é incluído como dependente. Nem sempre compensa — compare o resultado das declarações separadas com a conjunta para escolher a mais vantajosa.

Quem operou na Bolsa deve apurar o ganho líquido mensal e pagar DARF via Carnê-Leão até o último dia útil do mês seguinte. Na declaração anual, informa os rendimentos em renda variável nas fichas específicas. Prejuízo em um mês pode ser compensado em meses seguintes (compensação de perdas). Dividendos de FIIs e ações nacionais são isentos até 2025 para pessoas físicas.

A Receita libera as restituições em 7 lotes (junho a dezembro). Os critérios de prioridade são: idosos com 80 anos ou mais, idosos com 60 anos ou mais, deficientes físicos ou mentais, portadores de doenças graves, professores, quem entregou primeiro e usou a declaração pré-preenchida. Contribuintes sem prioridade recebem nos últimos lotes. Você pode consultar o status no site da Receita Federal.

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