Insalubridade: 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo. Periculosidade: 30% sobre o salário base. Não acumuláveis (CLT Art. 193, §2°).
Tipo de Adicional
Grau de Insalubridade
Base de cálculo: salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00), conforme Súmula 228 TST.
Mínimo: agentes químicos de menor risco. Médio: agentes físicos/biológicos. Máximo: substâncias cancerígenas, amianto, explosivos.
Salário Base
O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário contratual, sem reflexos no salário mínimo.
R$
Atividades: inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial/pessoal, motociclistas.
Dados do Funcionário
R$
Informado apenas para exibir o salário total. Não altera o cálculo de insalubridade.
Resultado
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Histórico
⚠️ Insalubridade vs Periculosidade: Qual a Diferença?
Insalubridade (CLT Art. 189) é a exposição a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância (ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos). O adicional é calculado sobre o salário mínimo (Súmula Vinculante 4 do STF) e varia em 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) e 40% (grau máximo).
Periculosidade (CLT Art. 193) é a exposição a risco de vida iminente (inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial/pessoal, motociclistas). O adicional é fixo em 30% e calculado sobre o salário base do empregado (não sobre o mínimo).
🚫
Não podem ser acumulados! Conforme CLT Art. 193, §2°, o trabalhador que tem direito a ambos os adicionais deve optar pelo mais vantajoso. A única exceção é se a Convenção Coletiva autorizar expressamente a cumulação.
⚖️ Evolução Legal: Do Salário Mínimo à Súmula Vinculante 4
1943
CLT Original — Adicionais de Insalubridade e Periculosidade
A CLT estabeleceu os adicionais como compensação pelo risco à saúde ou à vida. A base de cálculo da insalubridade sempre foi o salário mínimo, o que gerou décadas de debates judiciais sobre a constitucionalidade dessa vinculação.
2008
Súmula Vinculante 4 do STF
O Supremo Tribunal Federal decidiu que o salário mínimo NÃO PODE ser usado como indexador de vantagens de servidores ou empregados. No entanto, ressalvou que, enquanto não houver lei ou convenção coletiva definindo outra base, o adicional de insalubridade continua sendo calculado sobre o mínimo.
2012
Lei 12.740 — Periculosidade para Vigilantes e Seguranças
A lei alterou o Art. 193 da CLT para incluir expressamente os profissionais de segurança patrimonial e pessoal no rol de atividades perigosas, garantindo o adicional de 30%.
2014
Lei 12.997 — Periculosidade para Motociclistas
Os trabalhadores que utilizam motocicleta como instrumento de trabalho (motoboys, entregadores) passaram a ter direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base.
2017
Reforma Trabalhista — Negociado sobre o Legislado
A Lei 13.467/2017 reforçou que o enquadramento do grau de insalubridade pode ser definido por Convenção Coletiva, prevalecendo sobre a lei em alguns aspectos (Art. 611-A, XII).
📋 Graus de Insalubridade e Exemplos Práticos (NR-15)
Grau
Percentual
Valor (Sal. Mínimo 2026: R$ 1.621,00)
Exemplos de Atividades/Agentes
Mínimo
10%
R$ 162,10
Ruído entre 85 e 90 dB(A) (com EPI), agentes químicos de baixa toxicidade, poeiras incômodas.
Médio
20%
R$ 324,20
Ruído acima de 90 dB(A) sem EPI eficaz, calor acima de 30°C IBUTG, agentes biológicos (hospitais, coleta de lixo urbano), cimento, cal.
EPI Elimina a Insalubridade? Sim, se for eficaz e a empresa comprovar a entrega, treinamento e fiscalização de uso (Súmula 80 TST). Para ruído, o EPI (protetor auricular) pode neutralizar o agente. Para agentes químicos cancerígenos, a simples entrega de EPI não elimina o direito ao adicional máximo (Súmula 448 TST).
💀 Atividades e Operações Perigosas (NR-16)
Anexo NR-16
Atividade / Agente
Exemplos de Profissionais
Anexo 1
Explosivos
Mineiros, pedreiros em pedreiras, fogueteiros, cabos da Marinha (paiol).
Anexo 2
Inflamáveis
Frentistas de posto de gasolina, operadores de refinaria, transportadores de combustível.
Anexo 3
Energia Elétrica
Eletricistas de rede de distribuição (alta tensão), subestações. (Eletricista predial de baixa tensão NÃO tem direito).
Anexo 4
Segurança Pessoal/Patrimonial
Vigilantes (Lei 7.102/83), seguranças de carro-forte, escolta armada. Porteiros e vigias NÃO têm direito.
Anexo 5
Motocicleta
Motoboys, entregadores por aplicativo (se empregados CLT), motofretistas.
Radiações Ionizantes
Substâncias radioativas
Técnicos de radiologia industrial, operadores de raio-X (medicina nuclear). (Obs: Também gera insalubridade máxima, opta-se pelo melhor).
🧮 Fórmulas: Como Calcular Cada Adicional
INSALUBRIDADE (Base: Salário Mínimo Nacional)
Adicional = Salário Mínimo × Percentual do Grau (10%, 20% ou 40%)
Exemplo (Grau Médio 20%): R$ 1.621,00 × 0,20 = R$ 324,20.
Este valor é fixo e independe do salário do trabalhador (salário base + R$ 324,20).
PERICULOSIDADE (Base: Salário Contratual)
Adicional = Salário Base × 30%
Exemplo: Salário de R$ 3.000,00. Adicional = R$ 3.000,00 × 0,30 = R$ 900,00. Atenção: O adicional de periculosidade integra o salário para cálculo de férias, 13°, FGTS e horas extras (Súmula 132 TST).
💼 Exemplos Práticos: Qual Adicional é Mais Vantajoso?
👷 Auxiliar de Limpeza Hospitalar
Salário BaseR$ 1.800,00
Adic. Insalub. (20%)R$ 324,20
Adic. PericulosidadeNão se aplica
Salário TotalR$ 2.124,20
A insalubridade é o único direito aqui.
⚡ Eletricista de Alta Tensão
Salário BaseR$ 3.500,00
Adic. Periculosidade (30%)R$ 1.050,00
Adic. Insalub. (40% máx)R$ 648,40
Opção do EmpregadoPericulosidade (maior)
Salário TotalR$ 4.550,00
Optou pela periculosidade (R$ 1.050 > R$ 648).
🛵 Motoboy (CLT)
Salário BaseR$ 2.000,00
Adic. Periculosidade (30%)R$ 600,00
Adic. Insalub. (Sol/Chuva)Não se aplica
Salário TotalR$ 2.600,00
A periculosidade é obrigatória por lei (Lei 12.997/2014).
💰 Reflexos: O Adicional Integra Férias, 13° e FGTS?
SIM, AMBOS INTEGRAM. Tanto o adicional de insalubridade quanto o de periculosidade são verbas de natureza salarial. Isso significa que eles servem de base para o cálculo de outras verbas trabalhistas (Súmula 132 TST e Súmula 139 TST).
Verba
Insalubridade Integra?
Periculosidade Integra?
Férias + 1/3
SIM
SIM
13° Salário
SIM
SIM
Horas Extras
SIM (calcula HE sobre Salário Base + Adicional)
SIM
Adicional Noturno
SIM
SIM
Aviso Prévio Indenizado
SIM
SIM
FGTS (8% + Multa 40%)
SIM
SIM
INSS
SIM (incide sobre o total)
SIM
❓ Perguntas Frequentes sobre Insalubridade e Periculosidade
O enquadramento é feito por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho através de um documento chamado LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) ou PPRA/PCMSO. Esse laudo é obrigatório para todas as empresas. A Justiça do Trabalho pode revisar o enquadramento se houver divergência, geralmente com base em Perícia Técnica Judicial.
REGRA GERAL: NÃO. A CLT (Art. 193, §2°) proíbe a cumulação. O trabalhador deve optar pelo mais vantajoso financeiramente.
EXCEÇÃO: Se a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria autorizar expressamente a cumulação, é possível. Algumas categorias de petroleiros e mineiros têm essa previsão em acordos específicos. A jurisprudência do TST é restritiva quanto a isso.
PERICULOSIDADE (30%). O frentista trabalha com inflamáveis (Anexo 2 da NR-16). A Súmula 39 do TST já pacificou que o frentista tem direito ao adicional de periculosidade. Não cabe insalubridade simultânea, salvo se houver outro agente não relacionado aos inflamáveis (ex: ruído excessivo das bombas antigas).
SIM. Grau MÉDIO (20%). O contato com pacientes e materiais biológicos em hospitais, clínicas e postos de saúde caracteriza exposição a agentes biológicos. Se houver contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas em isolamento (ex: tuberculose, COVID-19 em ala específica), o grau pode ser considerado MÁXIMO (40%), conforme NR-15, Anexo 14.
NÃO. A insalubridade é caracterizada pela exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho fornecido pela empresa. No home office, o ambiente é de responsabilidade do empregado. A NR-17 (Ergonomia) se aplica ao home office, mas não gera adicional salarial, apenas obrigações de orientação e fornecimento de equipamentos adequados pela empresa.
A cessação do pagamento só é legal se houve uma mudança comprovada nas condições de trabalho que eliminou o agente nocivo (ex: instalação de ar-condicionado que reduziu o calor, enclausuramento de máquina ruidosa). Essa mudança deve ser documentada em novo LTCAT. Se a empresa simplesmente parou de pagar sem mudar o ambiente, você pode:
Acionar o Sindicato da Categoria.
Ingressar com Reclamação Trabalhista pedindo o restabelecimento do pagamento e as diferenças retroativas (até 5 anos).
Denunciar ao Ministério do Trabalho.
NÃO AUTOMATICAMENTE. Receber adicional de insalubridade ou periculosidade não garante a contagem de tempo especial para aposentadoria. Para aposentadoria especial, é necessário que a empresa emita o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) comprovando a exposição permanente a agentes nocivos (ruído acima de 85 dB, agentes químicos, etc.) e recolha a alíquota adicional do SAT (6%, 9% ou 12%). Muitas empresas pagam o adicional trabalhista mas não cumprem a obrigação previdenciária.
📌 Resumo: O que Todo Trabalhador Precisa Saber
1️⃣
Insalubridade = Salário Mínimo. 10%, 20% ou 40% sobre o mínimo nacional, independente do seu salário.
2️⃣
Periculosidade = Salário Base. 30% sobre o seu salário contratual. Quanto maior seu salário, maior o adicional.
3️⃣
Não acumula. Escolha o maior. Se tiver direito aos dois, fique com o que pagar mais.
4️⃣
Integra todas as verbas. O adicional aumenta suas férias, 13°, FGTS e horas extras.
5️⃣
Laudo Técnico (LTCAT) é indispensável. Sem laudo, não há pagamento legal. Exija seus direitos.