Calcule o novo salário e os reflexos em 13°, férias e hora extra. Útil para dissídio coletivo, promoção ou reajuste por INPC/IPCA.
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O reajuste salarial é a atualização do valor do salário para recompor o poder de compra corroído pela inflação ou para recompensar o desempenho do funcionário. Existem basicamente três tipos:
| Tipo de Reajuste | Quem Concede? | Base de Cálculo |
|---|---|---|
| Dissídio Coletivo | Negociação entre Sindicato e Empresa (ou Justiça do Trabalho). | Geralmente INPC/ICV + aumento real (produtividade). |
| Promoção / Mérito | Empresa (individual). | Percentual definido pela política de cargos e salários. |
| Equiparação Salarial | Justiça do Trabalho (Art. 461 CLT). | Diferença entre o salário do reclamante e o paradigma. |
Data-Base: É o mês em que a categoria profissional tem direito ao reajuste anual do dissídio. Ex: Comerciários (Setembro), Metalúrgicos (Abril), Bancários (Setembro). Se a data-base passar e não houver acordo, o reajuste é retroativo.
Um aumento de 5% no salário não aumenta apenas o salário mensal. Ele eleva todas as verbas que têm o salário como base de cálculo. É o chamado reflexo trabalhista.
Conclusão: Para a empresa, o custo real de um reajuste de 5% é maior que 5% devido aos reflexos no 13º, férias (+1/3), FGTS, aviso prévio e multa de 40% do FGTS.
A maioria das Convenções Coletivas prevê a fórmula: Reajuste = INPC/ICV acumulado + X% de aumento real.
| Característica | Dissídio Coletivo | Promoção/Mérito |
|---|---|---|
| Obrigatoriedade | Obrigatório para toda a categoria (se homologado). | Discricionário (a empresa decide se e quem promove). |
| Compensação | NÃO PODE ser compensado com outros aumentos (Súmula 202 TST). | Pode absorver dissídios futuros se previsto em contrato. |
| Periodicidade | Anual (na data-base). | Esporádica (quando há mudança de cargo). |
| Reflexos | Sim, em todas as verbas. | Sim, em todas as verbas. |
No Brasil, os reajustes salariais são calculados com base em índices de inflação oficiais, cada um medindo diferentes aspectos do custo de vida. Conhecer as diferenças entre eles é fundamental para trabalhadores, RH e departamentos financeiros, pois a escolha do índice pode representar diferenças significativas no valor final do reajuste. Os dissidíos coletivos negociados em convênios e acordos coletivos geralmente adotam o INPC ou o IPCA como base de cálculo.
| Índice | O que mede | Quem usa | Periodicidade |
|---|---|---|---|
| INPC | Inflação para famílias de 1 a 5 salários mínimos | Dissidíos salariais, CLT, sindicátos | Mensal (IBGE) |
| IPCA | Inflação oficial do país (famílias 1–40 SM) | Metas do Banco Central, contratos financeiros | Mensal (IBGE) |
| IGP-M | Índice geral de preços (atacado + varejo + construção) | Contratos de aluguel, energia elétrica | Mensal (FGV) |
| INCC | Custo da construção civil | Contratos de imóveis na planta | Mensal (FGV) |
Quando um dissidío coletivo ou acordo salarial é homologado com data retroativa, o empregador deve pagar a diferença dos meses trabalhados com o salário antigo. O cálculo envolve identificar a data-base do acordo, o percentual concedido e os meses em que o empregado trabalhou com remuneração inferior à devida.
Além do valor principal, o retroativo pode gerar reflexos em outras verbas trabalhistas calculadas sobre o salário, como FGTS (8% sobre a diferença), férias proporcionais, 13º proporcional e hora extra (se o adicional foi calculado sobre o salário base). Cada parcela deve ser recalculada com o salário correto para o período.
Muitos trabalhadores confundem reajuste salarial com aumento real de salário. O reajuste é simplesmente a reposição da inflação do período — ou seja, o poder de compra do salário permanece idêntico ao do ano anterior. Já o aumento real é qualquer percentual concedido acima da inflação, que de fato amplia o poder aquisitivo do empregado.
Por exemplo: se o INPC acumulado do ano foi de 5% e o dissidío coletivo garantiu 7%, o trabalhador recebeu um reajuste de 5% (reposição de inflação) mais um aumento real de aproximadamente 1,90% (calculado como a divisão 1,07/1,05 − 1 = 1,9%). Essa distinção é fundamental durante negociações sindicais, pois empregadores frequentemente apresentam percentuais nominais elevados que, descontada a inflação, representam ganho real mínimo ou nulo.
Para calcular o aumento real: divida o índice concedido pelo índice de inflação (ambos em formato decimal somado de 1) e subtraia 1. O resultado multiplicado por 100 é o percentual de ganho real. Ferramentas como a calculadora do DIEESE e o simulador do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) permitem fazer essa verificação de forma automática, comparando o reajuste negociado com diversos índices de inflação do período.